O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) inclua, imediatamente, na pauta da sessão plenária desta quarta-feira (9), a votação do veto do governador ao reajuste salarial de 6,8% dos servidores do Poder Judiciário em sessão aberta e sem votação secreta, sob pena de multa de até R$ 1 milhão em caso de descumprimento.
A decisão é da noite dessa terça-feira (8) da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, em ação movida pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat). A sessão da ALMT de amanhã está marcada às 13 horas.
A determinação da magistrada atende a recurso do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjusmat) que alega que a ALMT não incluiu a nova votação do veto ao Projeto de Lei nº 1.398/2025 na Ordem do Dia de quarta-feira (9), o que motivou ao sindicato a buscar o TJMT.
Na petição protocolada nesta terça-feira (8), a entidade alega que na Ordem do Dia da sessão de amanhã serão votadas 26 proposições, sendo 15 projetos de lei em segunda votação, e 11 em primeira votação, sendo que, nenhuma delas consta a apreciação do veto do governador.
Segundo a nova decisão, a Presidência da Assembleia havia informado que pretendia realizar a nova votação somente em 7 de outubro de 2026, na primeira sessão plenária após as eleições. O sindicato contestou o adiamento e pediu que o cumprimento da determinação ocorresse já na sessão desta quarta.

Ao analisar o pedido, a desembargadora destacou que a ordem judicial determinava que a votação fosse renovada na primeira sessão plenária realizada após a intimação da Presidência da Assembleia.
Como há uma sessão regularmente marcada para esta quarta-feira (9), não é possível transferir o cumprimento da determinação para outubro, segundo a magistrada.
“Não se mostra possível, portanto, transferir para 7 de outubro de 2026 o cumprimento de determinação cuja execução já foi expressamente vinculada à primeira sessão plenária subsequente à intimação”, consta na decisão.
Multa pode chegar a R$ 1 milhão
A desembargadora Helena ainda reforçou que já havia sido estabelecida multa diária pessoal de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. A penalidade começa a incidir a partir do primeiro dia útil seguinte à sessão em que a matéria deveria ser apreciada e foi inicialmente limitada a R$ 1 milhão.
A magistrada advertiu que a não inclusão do veto na sessão desta quarta-feira (9) poderá resultar na aplicação da multa, além de outras consequências cíveis e criminais decorrentes do descumprimento de uma ordem judicial.
A decisão também ressalta que a determinação do Judiciário não interfere na liberdade de voto dos parlamentares, não determina o resultado, não mantém e nem rejeita o veto. Mas que, a exigência é de que a apreciação seja realizada na forma determinada judicialmente, por meio de votação aberta.
“Intime-se, pessoalmente e com urgência, o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, ou quem estiver no exercício da Presidência, para ciência e imediato cumprimento”, conclui.
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