A Justiça determinou que a Prefeitura de Alta Floresta restabeleça, em até 48 horas, o pagamento integral de uma verba indenizatória às médicas que estão em licença-maternidade e são representadas pelo Sindicato dos Médicos de Mato Grosso (Sindimed). A decisão é liminar, ou seja, provisória, e ainda será analisada definitivamente no processo.
A determinação foi dada pela 5ª Vara de Alta Floresta, após o Sindimed questionar a suspensão do pagamento durante o período de afastamento das servidoras.
O Primeira Página entrou com contato com a Prefeitura de Alta Floresta, mas ainda não obteve retorno.
O caso apresentado à Justiça envolve a médica Viviane Hiromi Enokawa Lyra. Segundo o processo, ela recebia normalmente a verba, prevista em lei municipal, mas o pagamento foi suspenso a partir de maio deste ano, quando o afastamento passou a ser exclusivamente por licença-maternidade.
No holerite de abril, conforme a decisão, a médica tinha remuneração bruta de R$ 19.187,24. Desse valor, R$ 9.385 correspondiam à verba indenizatória, praticamente metade do total recebido.
Justiça vê redução de remuneração
Ao analisar o pedido, o juiz entendeu que retirar a verba justamente durante a licença-maternidade representa, na prática, uma redução da remuneração da servidora durante o afastamento.
A decisão cita a garantia constitucional de licença-maternidade sem prejuízo do salário e destaca que a legislação municipal também prevê o afastamento sem perda da remuneração. Por isso, o magistrado considerou que havia elementos suficientes para determinar a retomada imediata do pagamento.
A ordem não se limita à médica citada no processo. O município deverá restabelecer a verba a todas as servidoras médicas representadas pelo Sindimed que estejam em licença-maternidade.
Licença passa de 120 para 180 dias
A Justiça também determinou que a licença-maternidade de Viviane seja considerada por 180 dias, e não pelos 120 dias registrados administrativamente.
A médica iniciou a licença em 21 de abril de 2026. Pela decisão, o afastamento deve seguir até 17 de outubro, e a prefeitura não poderá exigir que ela retorne ao trabalho antes dessa data.
O município ainda deverá ser comunicado para cumprir as determinações e apresentar informações no processo. Como se trata de uma liminar, o mérito da ação ainda será julgado.
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