O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu, nesta terça-feira (8), por unanimidade, rejeitar o pedido de impugnação e deferir o registro de candidatura a deputado estadual de Roberto Bernardo dos Santos Filho, conhecido como ‘Cowboy do Povo’. Com a decisão, o candidato poderá manter na urna eletrônica a fotografia em que aparece usando chapéu.
O julgamento ocorreu após o Ministério Público Federal (MPF) manter o parecer pelo indeferimento do registro. Para o órgão, a fotografia apresentada pelo candidato contrariava as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para as imagens utilizadas nas urnas.
A defesa, porém, afirmou que o chapéu é parte da identidade pública de Roberto, que atua como locutor de rodeios há mais de uma década. O argumento foi acolhido pela relatora do processo, juíza federal Juliana Paixão, que votou negando o pedido de impugnação do MPF.
Segundo a magistrada, os documentos apresentados no processo demonstram que o candidato construiu, ao longo dos anos, uma imagem pública diretamente associada ao uso do acessório.
“Os documentos constantes nos autos mostram que o candidato construiu ao longo dos anos identidade pública vinculado ao uso do chapéu, inclusive em atividades profissionais e eventos da cultura sertaneja”, afirmou Juliana Paixão durante o julgamento.
‘Não havia razão para tratá-lo de forma diferente’
O advogado Estácio Chaves, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), avaliou que a decisão reconhece a relação entre o acessório e a identidade pública do candidato.
“A decisão reconheceu algo simples, que o chapéu não dificultava a identificação, pelo contrário, faz parte da imagem pública do Cowboy do Povo, de modo que não havia razão para tratá-lo de forma diferente dos demais candidatos”, afirmou.
A decisão envolvendo o “Cowboy do Povo” ocorre poucos dias depois de outro caso semelhante envolvendo o deputado federal Nelson Barbudo (Podemos).
O TRE-MT também deferiu o registro de candidatura de Barbudo à reeleição e autorizou que ele mantenha na urna eletrônica sua tradicional fotografia usando chapéu.
Naquele processo, a Procuradoria Regional Eleitoral também havia se manifestado pelo indeferimento do registro, alegando que a imagem não atendia às exigências das normas eleitorais.
O relator, juiz-membro Eduardo Calmon de Almeida Cézar, entendeu, entretanto, que o acessório não impedia a identificação do candidato. A decisão considerou ainda que o chapéu já fazia parte da imagem pública de Barbudo, ligada à sua atuação no setor agropecuário.
O caso também tinha um precedente: em 2018, o TRE-MT já havia autorizado o uso do chapéu na fotografia eleitoral de Nelson Barbudo. Em 2022, o parlamentar voltou a utilizar uma imagem com o acessório.
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