Pelo menos 37 conteúdos produzidos com inteligência artificial (IA) foram publicados por contas oficiais de candidatos e partidos sem qualquer aviso sobre a manipulação digital durante a campanha eleitoral de 2026. Os dados são de um levantamento do Observatório Lupa.
A análise reuniu 314 conteúdos suspeitos publicados entre 16 e 26 de agosto em redes sociais e aplicativos de mensagens. Desse total, 282 tiveram o uso de inteligência artificial confirmado.
A maior parte era formada por deepfakes, conteúdos manipulados artificialmente para reproduzir ou alterar a imagem, a voz ou a identidade de uma pessoa.
Lula e Flávio Bolsonaro são os principais alvos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, foi quem mais apareceu nos conteúdos falsos ou manipulados identificados pelo levantamento, com 115 registros.
Em seguida aparece Flávio Bolsonaro (PL), presente em 56 conteúdos.
Entre as plataformas analisadas, o Facebook concentrou o maior número de registros de conteúdo enganoso, com 202 ocorrências. O Instagram aparece em segundo lugar, com 62.
Para Cristina Tardáguila, gerente de inovação e formação e fundadora da Agência Lupa, o destaque está no fato de parte dessas publicações ter partido de perfis oficiais, e não de contas anônimas.
“O que chama atenção nesses 37 casos é que não são conteúdos publicados por contas anônimas. São publicações feitas pelas contas oficiais de candidatos e partidos, que têm a obrigação de informar ao eleitor quando utilizam inteligência artificial”, afirmou.
O que dizem as regras do TSE
As regras para as Eleições 2026 estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinam que o uso de conteúdo sintético produzido ou significativamente alterado por inteligência artificial em propaganda eleitoral deve ser informado de maneira explícita, destacada e acessível ao eleitor.
A regulamentação também estabelece restrições para conteúdos que modifiquem imagem, voz ou manifestação de candidatos e pessoas públicas e prevê medidas contra o uso irregular de deepfakes.

No período entre 72 horas antes e 24 horas depois do fim da votação, a publicação de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas fica proibida, mesmo quando houver identificação do uso de IA.
Os provedores de internet também podem ser responsabilizados caso deixem de retirar conteúdos e contas que violem as regras eleitorais nas situações previstas pela Justiça Eleitoral.
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