STF libera candidata barrada por altura a seguir em concurso da PM de MT

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino autorizou que uma candidata eliminada de concurso público para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso retorne ao processo seletivo, após ser eliminada por ter dois centímetros de altura a menos que o mínimo estabelecido para candidatas mulheres. A decisão é dessa segunda-feira (25).

O processo foi movido por Liziany Paula e Silva Santos, contra decisão da 4ª Vara Especializada da
Fazenda Pública de Cuiabá, que manteve sua eliminação de concurso público para o cargo de soldado da
Polícia Militar de Mato Grosso, sob o fundamento de descumprimento do requisito de altura.

STF autoriza candidata eliminada em concurso da Polícia Militar por não ter altura mínima a voltar ao certame. – Foto: Du Amorim

Conforme os autos, a candidata havia sido aprovada nas etapas anteriores do certame, porém foi considerada inapta em outra fase por conta do item 3.19 do edital, que estabelece estatura mínima de 1,57 m para candidatas do sexo feminino, sendo que Liziany tem 1,55 m de altura.

A defesa da candidata alegou que a Lei Complementar Estadual nº 408, de 01 de julho de 2010, utilizada pelo magistrado da 4ª Vara da Fazenda Pública para manter sua eliminação, teria sido superada por entendimento do Supremo Tribunal Federal n(STF) no julgamento do Tema 1.424 de Repercussão Geral.

A lei estadual em questão trata da qualificação de recursos humanos necessários à ocupação de cargos e para o desempenho de funções previstas na Lei de Organização Básica (LOB) da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

Já o tema de repercussão geral do STF versa sobre a exigência de altura mínima para ingresso em cargo do Sistema Único de Segurança Pública, que pressupõe da observância dos parâmetros fixados para a carreira do exército.

Diante disso, a defesa da candidata requereu a suspensão da decisão.

Em análise do caso, o ministro avaliou que a decisão de primeiro grau violou o entendimento do Supremo e julgou procedente cassar a decisão judicial, assegurando que a candidata prossiga no certame caso sua eliminação tenha decorrido exclusivamente do fato de possuir 1,55m de altura.

  1. STF derruba arquivamento e manda investigar caso de homofobia contra servidor do Judiciário

  2. STF anula eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande

  3. Flávio Dino denuncia ameaça de morte em aeroporto de São Paulo

  4. STF adia audiência sobre disputa territorial entre Mato Grosso e Pará para junho

Clique aqui para acessar a Fonte da Notícia