O desfecho de um dos casos mais rumorosos de desvio de conduta na segurança pública estadual resultou na aplicação de severas penas de prisão e na perda de funções institucionais na região Norte. A Justiça condenou o delegado da Polícia Civil Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues, o investigador Marcos Paulo Angeli e os empresários Sidney Carlos de Paula e Romildo Queiroz de Souza por crimes de corrupção praticados na Delegacia de Polícia de Peixoto de Azevedo, em Mato Grosso. A sentença condenatória foi proferida na quinta-feira (16) de julho de 2026, pelo juiz Guilherme Leite Roriz, titular da 1ª Vara da Comarca do município.
A decisão atende aos pedidos formulados em ação penal que desvelou a transformação de uma unidade policial em um balcão de negócios ilícitos, lesando a credibilidade das instituições de fiscalização.
Interceptações captaram jargão “fifty-fifty” para divisão de propina
De acordo com os autos do processo, as investigações foram conduzidas de forma integrada pela Corregedoria-Geral da Polícia Civil e pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O trabalho conjunto identificou uma estrutura perene de cobrança de vantagens indevidas (propina) para agilizar a liberação de veículos e maquinários apreendidos, além de conceder regalias e benefícios ilegais para suspeitos custodiados na carceragem da unidade.
Conforme destacado no texto da sentença, interceptações telefônicas e captações ambientais autorizadas pelo Poder Judiciário registraram conversas diretas entre o delegado e o investigador de polícia. Nos áudios, os servidores públicos debatiam abertamente sobre a divisão dos lucros obtidos na cobrança de propinas, utilizando corriqueiramente a expressão em inglês “fifty-fifty” para indicar o rateio em partes iguais (50% para cada) do dinheiro recolhido.
Cobrança por ar-condicionado em alojamento e fiança inflacionada
O magistrado detalhou na fundamentação jurídica episódios específicos que demonstraram a materialidade dos crimes de corrupção passiva e ativa. Em um dos fatos narrados, o grupo exigiu o pagamento de R$ 10 mil para que um empresário, alvo de prisão preventiva no âmbito da Operação Hermes II, ficasse alojado em uma sala com ar-condicionado, evitando sua transferência para as celas comuns superlotadas.
Em outro caso emblemático, os policiais cobraram a quantia extorsiva de R$ 9 mil para conceder liberdade a um motorista autuado em flagrante por embriaguez ao volante. O valor foi exigido de forma extraoficial, mesmo após o cidadão já ter recolhido a fiança legal e estipulada em R_ 1 mil no sistema bancário.
As penas aplicadas e as sanções administrativas fixadas pela 1ª Vara de Peixoto de Azevedo foram resumidas a seguir:
- Delegado Geordan Rodrigues: Condenado a 10 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado, mais 210 dias-multa;
- Investigador Marcos Angeli: Condenado a 10 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado, mais 210 dias-multa;
- Empresários (Romildo e Sidney): Condenados por corrupção ativa a 2 anos e 8 meses de reclusão, além de 30 dias-multa;
- Sanção Administrativa: Determinação de perda imediata dos cargos públicos de delegado e investigador após o trânsito em julgado.
Magistrado cassa cargos públicos por conduta incompatível com a polícia
Além das penas restritivas de liberdade a serem cumpridas em estabelecimento prisional de regime fechado, o juiz Guilherme Leite Roriz determinou a cassação dos cargos públicos do delegado e do investigador. Na avaliação técnica do magistrado, as condutas corruptivas e a mercancia de atos de ofício são flagrantemente incompatíveis com a dignidade, a ética e o exercício regular da função policial.
A perda da função e a exclusão definitiva das folhas de pagamento do Estado, contudo, só serão efetivadas após o trânsito em julgado da ação, ou seja, quando forem esgotados todos os recursos possíveis junto ao Tribunal de Justiça e cortes superiores. Para acompanhar os desdobramentos de recursos deste caso, relatórios da Corregedoria e ações de fiscalização de agentes públicos, acesse a página da Polícia Civil.
Reportagem baseada na sentença penal condenatória proferida pela 1ª Vara da Comarca de Peixoto de Azevedo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e em relatórios conclusivos do Ministério Público Estadual (MPMT).
Google Notícias
Siga o CenárioMT
Receba em primeira mão nossas notícias, tendências e exclusivas.