Candidato a deputado estadual em MT pode ser impedido de disputar eleição se mantiver foto com chapéu

O Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs uma ação de impugnação de registro de candidatura contra o candidato a deputado estadual por Mato Grosso pelo partido PSDB, Roberto Bernardo dos Santos Filho, conhecido como “Cowboy do Povo”. Segundo o órgão, a fotografia de urna do candidato, de chapéu, está em desacordo com a legislação eleitoral.

Roberto Bernardo dos Santos Filho, conhecido como “Cowboy do Povo”, é candidato a deputado estadual pelo PSDB em Mato Grosso. – Foto: Reprodução

Conforme a manifestação assinada pelo procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, na segunda-feira (17), constatou-se que o candidato apresentou fotografia de urna em que ostentar um chapéu na imagem, adorno expressamente proibido pelas normas eleitorais.

Segundo o procurador, o candidato foi intimado pela via eletrônica em duas oportunidades para retificação da fotografia, mas optou por não substituir a foto.

Durante o processo a defesa de Roberto, o “Cowboy”, argumentou que o chapéu constitui traço identitário de sua atuação profissional como locutor de rodeios há mais de 10 anos, sendo indissociável de sua imagem pública sob o codinome de urna “Cowboy do Povo”.

“Além disso, o candidato é padrinho da Comitiva Cavalheiros da Tradição, composta por mais de 200 cavaleiros em Cuiabá, bem como atua como apresentador de exposições, rodeios, cavalgadas e vaquejadas, além de locutor de trio elétrico e de outros eventos”, diz trecho da petição do advogado Carlos Hayashida.

De acordo com o advogado, a imagem apresentada não busca ocultar, modificar ou dificultar a identificação do candidato. Ao contrário, alega que o chapéu constitui elemento reconhecido pelo eleitorado e diretamente associado ao nome pelo qual Roberto Bernardo dos Santos Filho é conhecido
publicamente.

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Candidato defende que o chapéu faz parte de sua identidade como locutor de rodeios e está associado ao nome pelo qual é conhecido. – Foto: Reprodução

No entanto, o procurador enfatizou que a legislação eleitoral é categórica ao estabelecer as regras técnicas e restritivas para as fotografias na urna eletrônica, visando garantir a fidedignidade da imagem do candidato e coibir a utilização do espaço para promoção comercial, caricata ou exótica.

O art. 27, inciso II, alínea “d”, da Resolução TSE n. 23.609/2019 veda de forma expressa o uso de adornos de cabeça que obstem, dificultem ou descaracterizem a identificação visual do cidadão.

“O chapéu de aba larga constitui adorno acessório que, além de infringir a literalidade do preceito regulamentar, pode dificultar a verificação de traços fisionômicos pela Justiça Eleitoral e pelo eleitorado”, acrescenta o procurador.

Diante disso, o membro do MPE pediu à Justiça eleitoral que seja julgado procedente o pedido de impugnação da candidatura determinando o indeferimento definitivo do registro de Roberto Bernardo dos Santos ao cargo de Deputado Estadual.

🤠 ‘Cowboy do Povo’

Roberto Bernardo dos Santos Filho, , conhecido como Cowboy do Povo (PSDB) tem 38 anos, declarou a profissão de locutor e comentarista de rádio e televisão e radialista e tem escolaridade ensino fundamental completo. Declara-se do gênero masculino e de cor/raça preta, e é solteiro.

Natural de Três Rios (RJ), nasceu em 1987. Ele declarou à Justiça Eleitoral, em 2026, patrimônio de R$ 1 mil.

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