A Prefeitura de Rondonópolis regulamentou as regras para organização, identificação e retirada de fios e cabos em desuso instalados nos postes da cidade. O Decreto nº 13.533, de 17 de agosto de 2026, regulamenta a Lei Municipal nº 14.391/2025 e estabelece procedimentos de fiscalização e punições para concessionárias e empresas que utilizam a infraestrutura da rede elétrica.
A medida tem como objetivos aumentar a segurança e reduzir a poluição visual provocada pelo excesso de fiação nos postes. As regras atingem principalmente concessionárias de energia e empresas de telecomunicações, como operadoras de telefonia, internet e TV a cabo.
Pelo decreto, serão considerados irregulares ou inutilizados, entre outros casos, fios sem conexão ativa, redes que já foram substituídas, cabos rompidos ou danificados e fiação sem identificação da empresa responsável. Também entram na relação cabos instalados fora dos padrões técnicos, sobras de redes sem finalidade operacional e fiação que represente riscos para pedestres ou prejudique a acessibilidade.
Outra determinação é que todos os cabos e fios fixados nos postes deverão possuir identificação. As empresas terão de utilizar plaquetas legíveis informando o tipo de cabo e o nome da responsável pela instalação. A ausência da identificação poderá ser considerada indício de irregularidade ou de que a fiação está em desuso.
O decreto também busca combater um problema comum na paisagem urbana: fios soltos ou formando as chamadas “barrigas”. As derivações destinadas aos consumidores deverão ser tensionadas e agrupadas, enquanto sobras de cabos, reservas técnicas e caixas de emenda terão de permanecer organizadas para reduzir riscos e impactos visuais.
Prazo de 60 dias
A fiscalização poderá ser realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária (Semmaap), isoladamente ou em conjunto com outros órgãos municipais. Quando uma irregularidade for encontrada, a concessionária responsável pela infraestrutura deverá ser prioritariamente notificada, assim como as empresas ocupantes identificadas.
Depois de receber a notificação, o prazo máximo para regularização será de 60 dias úteis. A concessionária deverá comunicar as empresas que utilizam seus postes para que cada uma identifique e retire a fiação em desuso sob sua responsabilidade. O prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa relacionada à complexidade técnica do serviço.
Caso o problema não seja resolvido dentro do prazo, o próprio Município poderá retirar e descartar definitivamente os fios e cabos irregulares, diretamente ou por meio de empresa contratada, sem necessidade de uma nova notificação. As despesas da operação serão posteriormente cobradas da empresa infratora.
Multa pode chegar a 1.000 UFR
O decreto estabelece ainda punições para quem descumprir as determinações. A multa simples foi fixada em 1.000 UFR, podendo haver cobrança diária enquanto a irregularidade não for corrigida. Para definir a penalidade serão considerados fatores como gravidade da infração, risco à segurança pública, reincidência e extensão do problema.
Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. Dependendo da situação, também poderão ser aplicadas medidas como cassação de alvarás e licenças, embargo ou interdição do estabelecimento. As irregularidades ainda poderão ser comunicadas à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
As novas exigências não atingem apenas instalações futuras. O decreto determina que redes de fiação existentes antes da publicação da Lei Municipal nº 14.391/2025 também deverão se adequar às regras.
O decreto foi assinado pelo prefeito Cláudio Ferreira e entrou em vigor com sua publicação no Diário Oficial do Município.