Foi publicada nesta segunda-feira (25), no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.415/2026, que estabelece prazo máximo de 30 dias para a concessão do salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social, contado a partir do requerimento administrativo.
-
Segunda parcela do 13° do INSS começa a ser paga nesta segunda-feira; veja
-
Novas regras do consignado do INSS começam a valer hoje; veja o que muda para aposentados
-
Prova de vida do INSS: saiba como fazer pelo celular sem sair de casa
A mudança altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao acrescentar o artigo 73-A, com o objetivo de garantir maior agilidade na liberação do benefício às seguradas.
De acordo com o novo texto, caso o prazo não seja cumprido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o salário-maternidade deverá ser concedido de forma provisória e automática. Nessa situação, o benefício é liberado imediatamente, mesmo antes da análise completa dos requisitos legais.
Após a concessão provisória, o INSS deverá realizar a verificação das condições exigidas para o recebimento. Se os critérios forem atendidos, o benefício será convertido em definitivo. Caso contrário, o pagamento será interrompido de forma imediata.
A lei também define que os valores pagos durante o período de concessão provisória não precisarão ser devolvidos, exceto em casos de comprovada má-fé por parte da beneficiária.