Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) ) manteve válida a lei que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim para permitir a adequação da área ao projeto da Ferrogrão. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (21), durante julgamento da Ação Direta de Inconstuticionalidade (ADI 6553) que questionava a constitucionalidade da norma.
Dos 10 ministros que participaram da votação, oito votaram para manter a lei em vigor e dois foram contra. A ministra Cármen Lúcia não participou do julgamento.
A ação contestava a Lei 13.452/2017, aprovada para ajustar os limites do parque ambiental e viabilizar o traçado da Ferrogrão, ferrovia planejada para ligar Mato Grosso aos portos do Pará.
No ato foi julgada ação que questionava lei que excluiu 862 hectares do parque e os destinou a faixas de de domínio da Ferrogrão e da BR-163. O autor da ação, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), alegava que a lei afeta os povos indígenas que habitam a região e que o parque é patrimônio da cultura imaterial.
A votação havia sido suspensa em outubro do após pedido de vistas do ministro Flávio Dino. A sessão estava marcada para ocorrer na quarta-feira (20), mas foi remarcada para esta quinta com a devolução de vistas de Dino.
O ministro relator Alexandre de Moraes votou pela constitucionalidade da lei. Acompanharam o relator os ministros Luiz Roberto Barroso, ainda no ano passado antes de se aposentar, e na data de hoje os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin.
Abriram a divergência o ministro Flávio Dino e o presidente Edson Fachin. Em seu voto, Dino, salientou que a votação não julga o mérito da Ferrogrão, ou se a ferrovia deverá ou não ser feita, se haverá projeto, licenciamento ou execução da obra um dia, mas sim sobre a questão de espaços territoriais de unidades de conservação.
Embora tenha reconhecido que na área não há terras indígenas no traçado da ferrovia, mas existem terras mais próximas em um raio de 10 km do traçado, no perímetro urbano de Itaituba (PA).
O ministro Fachin votou pela inconstitucionalidade da lei, em coerência com seu voto de julgamento anterior de tema semelhante. Contudo, as duas divergências foram voto vencido.
Voto do relator
No ano passado, o ministro relator Alexandre de Moraes já votado e afirmado que não viu irregularidades na conversão da Medida Provisória em lei. Ele destacou que a MP apresentou um acréscimo de 51,1 mil hectares ao parque, como compensação, mas a proposta foi rejeitada pelo Congresso Nacional na lei.
O relator também tirou a alegação de perda de proteção ambiental. Segundo Moraes, dos 977 km da ferrovia, 635 km estão em área já suprimida pela rodovia BR-163. Destacou, ainda, que o novo traçado da ferrovia deverá trazer menos impactos, pois segue basicamente o da rodovia.
De acordo com o ministro, os estudos apresentados nos autos demonstram que a emissão de CO2 será 50% menor que a resultante do tráfego de caminhões, que atualmente faz o transporte de grãos.
Moraes ainda citou que as áreas que não forem utilizadas na construção da Ferrovia serão “devolvidas” posteriormente a extensão do parque.
Área em que Ferrovia deverá passar
Com 933 quilômetros, a Ferrogrão projeta ligar Sinop (MT) ao porto de Miritituba, no estado do Pará, formanso um corredor de transporte da produção agrícola. O valor estimado do investimento é de R$ 12 bilhões. Os recursos serão injetados pela iniciativa privada e o prazo de concessão é de 69 anos.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), questiona a Lei 13.452/2017, originada do projeto de conversão da Medida Provisória (MP) 758/2016.
A MP ampliava os limites do Parque Jamanxim, contudo, a Lei aprovada pelo Congresso Nacional diminuía a sua extensão em 0,054% do parque, que é de 1 milhão e 302 mil hectares.
O partido argumenta que a proposta de excluir cerca de 862 hectares do parque e destinar a área aos leitos e às faixas de domínio da Ferrogrão (EF-170), entre Sinop (MT) e Itaituba (PA), e da BR-163, não poderia ter sido originada de MP. Além disso, alega retrocesso na proteção ao meio ambiente.
Parque Nacional do Jamanxim
Criadas em 2006, a floresta e o Parque Nacional do Jamanxim fizeram parte de uma estratégia para evitar a degradação ambiental na região devido à rodovia BR-163, que corta a área desde 1976, ligando inicialmente o Mato Grosso ao Pará (hoje a rodovia segue o planejamento inicial e vai até o Rio Grande do Sul).
Um parque nacional é uma unidade de proteção integral, na qual podem ocorrer poucas atividades, como turismo.

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