O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) multou o prefeito de Colniza (MT), Milton de Souza Amorim (UB), e o vereador Ezequias Dedé de Souza (PSD), ex-presidente da Câmara Municipal, após a aprovação de leis que aumentaram os próprios salários e criaram o pagamento de 13º subsídio aos parlamentares.
A decisão é do conselheiro Alisson Alencar e foi publicada no Diário Oficial de Contas di dua 18 de maio. O caso foi analisado em uma Representação de Natureza Interna aberta após comunicação de irregularidade recebida pela Ouvidoria do TCE-MT.
Segundo o tribunal, as leis municipais que aprovavam o aumento do salário foram aprovadas nos 180 dias anteriores ao fim do mandato de 2021/2024 e resultaram em aumento de despesa com pessoal. As normas concederam reajuste aos vereadores, ao prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, além de instituírem o pagamento do 13º salário aos vereadores.
O TCE apontou que a medida contrariou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe atos que aumentem gastos com pessoal nos últimos 180 dias do mandato. A irregularidade foi classificada como gravíssima pela área técnica do tribunal.
Na defesa, Ezequias alegou que as leis foram aprovadas com base na Lei Orgânica do Município e que não teriam sido criadas para benefício pessoal. Ele também sustentou que os agentes políticos não estariam abrangidos pela LRF e que não houve impacto financeiro imediato.

Já Milton afirmou que as leis foram de iniciativa da Câmara Municipal e que a atualização dos salários buscava corrigir uma defasagem, já que, segundo a defesa, os subsídios do prefeito e vice-prefeito não eram reajustados desde 2008, e os dos vereadores desde 2016.
Os argumentos, no entanto, não foram aceitos pelo TCE. Para o relator, o prefeito deveria ter vetado as normas aprovadas pela Câmara, já que elas criavam aumento de despesa em período vedado. Por isso, Milton foi multado em 21 UPFs/MT, ou seja, R$ 5.327,07.
No caso de Ezequias, o tribunal entendeu que ele teve responsabilidade direta por ter dado iniciativa às leis enquanto presidia a Câmara Municipal em 2024. O vereador recebeu multa de 30 UPFs/MT, ou cerca de R$ 7.610,1.
Apesar de manter a irregularidade, o TCE considerou como atenuante o fato de que o aumento das despesas não fez o município ultrapassar os limites máximo e prudencial de gastos com pessoal previstos na LRF. Ainda assim, o tribunal determinou que a Câmara de Colniza observe a lei nos últimos anos de mandato do chefe do Poder Executivo.
O TCE também destacou que a irregularidade não havia sido analisada nas contas de governo de 2024 porque as leis questionadas não foram registradas no Sistema APLIC, tanto pelo Executivo quanto pelo Legislativo, o que impediu a análise no julgamento das contas.
O Primeira Página pediu o posicionamento do prefeito e do vereador, mas até o momento não teve retorno.