Tribunal do Júri de Diamantino condena réu a 16 anos de prisão por tentativa de homicídio qualificado

O Tribunal do Júri da Comarca de Diamantino condenou um homem a 16 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentativa de homicídio qualificado. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (11 de junho de 2026). O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, acolhendo integralmente as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.

A acusação em plenário foi conduzida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que sustentou a tese de extrema violência baseada nas investigações policiais.

O julgamento refere-se a um crime cometido na noite de 5 de dezembro de 2016, no bairro Popino, em Diamantino. Na ocasião, o agressor invadiu uma residência acompanhado de um comparsa que não foi identificado. A vítima dormia sozinha no imóvel quando foi surpreendida e atacada pela dupla.

O homem foi atingido por diversos golpes de arma branca, sofrendo lesões graves na região da cabeça, do tórax e dos membros. A violência dos ataques resultou na amputação traumática do punho e da mão esquerda do ofendido. Os autores fugiram do local acreditando que a vítima já estava morta, uma vez que ela havia perdido a consciência devido à intensidade das agressões.

Após recobrar os sentidos, o sobrevivente conseguiu caminhar até a rua para pedir socorro a vizinhos. Ele foi encaminhado para atendimento médico de urgência e permaneceu internado por cerca de três semanas em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Dosimetria da pena e cumprimento imediato

Na fixação da pena de 16 anos, o Poder Judiciário levou em consideração o histórico criminal do réu, que possui maus antecedentes e reincidência. Também foram pesadas as graves consequências geradas pelo atentado, que resultaram em debilidade permanente e incapacidade definitiva do cidadão para o exercício de suas atividades habituais.

A magistrada que presidiu a sessão do Tribunal do Júri negou ao condenado o direito de recorrer da sentença em liberdade e determinou o início imediato do cumprimento da pena em regime fechado.

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