Motoristas que trafegam por Cuiabá têm enfrentado uma rotina de desvios, interdições e mudanças temporárias no trânsito, por causa das obras espalhadas pela cidade. Em meio a esse cenário, alguns condutores relatam que receberam multas em locais onde a sinalização havia sido alterada de forma provisória.
A situação levantou dúvidas entre quem dirige pela capital: como contestar uma multa considerada indevida? E o que pode ser usado como prova no recurso?
Segundo a secretária municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública de Cuiabá (Semob), coronel Francyanne Lacerda, o motorista que se sentir prejudicado pode apresentar defesa tanto de forma presencial quanto pela internet.
“Nós temos duas formas possíveis de entrar com esse recurso. Presencialmente, na secretaria, que é até a forma melhor, porque aqui, se for através de radar, a gente consegue mostrar a foto do veículo avançando o sinal, por exemplo, no caso de avanço semafórico. E temos também online, através do site cidadão.cuiabá.mt.gov.br”, explicou.
De acordo com a secretária, o recurso pode ser apresentado ainda na fase de defesa prévia ou depois, quando a autuação se transforma em multa e passa para análise da Jari, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

A orientação da Semob é que os condutores apresentem todos os argumentos e documentos que possam ajudar na análise do caso. Isso inclui, por exemplo, informações sobre a sinalização no local, mudança temporária no trânsito, orientação de agentes, fotos, vídeos ou qualquer outro registro que comprove a situação relatada pelo motorista.
A secretária afirmou que cada caso é avaliado individualmente e que a secretaria também verifica registros internos, como escalas de agentes, horários, nomes dos responsáveis pela autuação e demais informações administrativas.
“A gente orienta que as pessoas que se sentirem lesadas em alguma situação entrem com o recurso, que com certeza vai ser avaliado. Nós temos que avaliar qual vai ser a defesa dela, qual o argumento que ela vai trazer. Se foi o agente que falou que podia avançar, ela pode colocar isso lá”, disse.
O prazo inicial para apresentar a defesa prévia é de 45 dias. Caso o motorista não recorra nesse período, a autuação passa a ser considerada multa. A partir daí, o condutor ainda tem 30 dias para entrar com recurso na Jari.

Se o pedido for indeferido, ou seja, negado, o motorista ainda pode recorrer em outras instâncias. Segundo a coronel Francyanne, no caso das autuações municipais, o recurso pode seguir para segunda instância no Conselho Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Cetran-MT).
“Ele recorre inicialmente aqui na secretaria. Se perder o prazo ou achar que não deve esperar, pode entrar com recurso na Jari também e, posteriormente, em segunda instância, no Cetran. Ele também pode recorrer”, explicou.
A recomendação é que o motorista fique atento aos prazos indicados na notificação e reúna o máximo de informações possíveis sobre o trecho onde a multa foi aplicada.
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