O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a prisão do policial militar Arthur Emmanuel Barbosa após negar o pedido liminar de habeas corpus apresentado pela defesa. A decisão, assinada pela desembargadora plantonista Juanita Cruz da Silva Clait Duarte nesse sábado (11), considerou que não há, neste momento, ilegalidade na prisão preventiva decretada após audiência de custódia.
O caso envolve acusações de ameaça e lesão corporal em contexto de violência doméstica contra a companheira do policial, com quem ele mantinha um relacionamento há cerca de dez meses. Segundo a investigação, o episódio ocorreu na noite do dia 10 de abril, dentro da residência do casal, após uma discussão motivada pela mudança da vítima para outra cidade.
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Em depoimento, a vítima, que é médica, relatou que nunca havia sofrido violência doméstica anteriormente e que os conflitos no relacionamento eram recentes. Ela contou que foi aprovada em concurso público e deveria assumir o cargo em Peixoto de Azevedo em cerca de dez dias, o que teria motivado o desentendimento, já que Arthur não aceitava a mudança.
Ainda conforme o relato, o policial havia ingerido bebida alcoólica ao longo de todo o dia e, durante a discussão, pegou um rodo e passou a agredi-la com o cabo do objeto, atingindo seu abdômen, costas e braço direito. Na sequência, segundo a vítima, ele se armou, avançou de forma agressiva e encostou a arma de fogo em sua cabeça, ameaçando: “Se você for mudar de cidade, eu te mato e me mato logo em seguida”.
A mulher afirmou que temeu pela própria vida e, na tentativa de se defender, segurou a arma. Nesse momento, houve um disparo que atingiu o pé esquerdo do próprio policial. Após o ocorrido, Arthur deixou o local em busca de atendimento médico, enquanto a vítima permaneceu na residência até a chegada da polícia.
Ela também declarou formalmente o desejo de representar criminalmente contra o companheiro, solicitou a instauração de inquérito policial, medidas protetivas de urgência e acompanhamento pela Patrulha Maria da Penha. A vítima informou ainda que pretende permanecer na residência, que está em nome do policial, até a mudança de cidade, mas pediu que ele se mantenha afastado.
Na decisão, a desembargadora destacou que a prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos, como a gravidade da conduta, o uso de arma de fogo, o estado de embriaguez e o risco à integridade física da vítima. Para a magistrada, há indícios de comportamento violento e possibilidade de reiteração, o que justifica a manutenção da medida para garantia da ordem pública.
Com isso, o pedido liminar foi negado e o policial segue preso. O habeas corpus ainda será analisado no mérito após manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.
O Primeira Página buscou a Corregedoria da Polícia Militar para se posicionar sobre o caso, mas, até o momento, não teve retorno.