‘se você se mudar, eu te mato’

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a prisão do policial militar Arthur Emmanuel Barbosa após negar o pedido liminar de habeas corpus apresentado pela defesa. A decisão, assinada pela desembargadora plantonista Juanita Cruz da Silva Clait Duarte nesse sábado (11), considerou que não há, neste momento, ilegalidade na prisão preventiva decretada após audiência de custódia.

Policial foi preso suspeito de violência doméstica.-Foto: Reprodução

O caso envolve acusações de ameaça e lesão corporal em contexto de violência doméstica contra a companheira do policial, com quem ele mantinha um relacionamento há cerca de dez meses. Segundo a investigação, o episódio ocorreu na noite do dia 10 de abril, dentro da residência do casal, após uma discussão motivada pela mudança da vítima para outra cidade.

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Em depoimento, a vítima, que é médica, relatou que nunca havia sofrido violência doméstica anteriormente e que os conflitos no relacionamento eram recentes. Ela contou que foi aprovada em concurso público e deveria assumir o cargo em Peixoto de Azevedo em cerca de dez dias, o que teria motivado o desentendimento, já que Arthur não aceitava a mudança.

Ainda conforme o relato, o policial havia ingerido bebida alcoólica ao longo de todo o dia e, durante a discussão, pegou um rodo e passou a agredi-la com o cabo do objeto, atingindo seu abdômen, costas e braço direito. Na sequência, segundo a vítima, ele se armou, avançou de forma agressiva e encostou a arma de fogo em sua cabeça, ameaçando: “Se você for mudar de cidade, eu te mato e me mato logo em seguida”.

A mulher afirmou que temeu pela própria vida e, na tentativa de se defender, segurou a arma. Nesse momento, houve um disparo que atingiu o pé esquerdo do próprio policial. Após o ocorrido, Arthur deixou o local em busca de atendimento médico, enquanto a vítima permaneceu na residência até a chegada da polícia.

Ela também declarou formalmente o desejo de representar criminalmente contra o companheiro, solicitou a instauração de inquérito policial, medidas protetivas de urgência e acompanhamento pela Patrulha Maria da Penha. A vítima informou ainda que pretende permanecer na residência, que está em nome do policial, até a mudança de cidade, mas pediu que ele se mantenha afastado.

Na decisão, a desembargadora destacou que a prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos, como a gravidade da conduta, o uso de arma de fogo, o estado de embriaguez e o risco à integridade física da vítima. Para a magistrada, há indícios de comportamento violento e possibilidade de reiteração, o que justifica a manutenção da medida para garantia da ordem pública.

Com isso, o pedido liminar foi negado e o policial segue preso. O habeas corpus ainda será analisado no mérito após manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.

O Primeira Página buscou a Corregedoria da Polícia Militar para se posicionar sobre o caso, mas, até o momento, não teve retorno.

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