A Prefeitura de Rondonópolis iniciou a execução do programa Avança Rondonópolis, mecanismo de incentivo fiscal e econômico voltado ao estímulo do setor imobiliário no município.
Regulamentado pela Lei nº 15.067, de 22 de outubro de 2026, e sancionado pelo prefeito Cláudio Ferreira, o dispositivo legal estabelece desonerações tributárias temporárias para a implantação de novos loteamentos, condomínios e incorporações.
Para obter os benefícios, os empreendimentos devem apresentar projeto aprovado junto à administração municipal, cronograma de execução e cumprimento de metas operacionais e ambientais.
Incentivos tributários e contrapartidas ambientais
O pacote de incentivos atua diretamente sobre os custos de aquisição de glebas e manutenção das obras, exigindo contrapartidas em sustentabilidade:
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Redução do ITBI: A alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) incidente na aquisição das glebas para os projetos cai de 2% para 1%;
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Isenção de IPTU na fase de obras: Isenção integral do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por um período de até três anos durante o cronograma de construção;
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Desconto pós-obra via Selo Sustentável: Após a entrega do empreendimento, os lotes ou unidades poderão obter até 8% de desconto no IPTU por mais três anos, mediante obtenção do Selo Rondonópolis Constrói Sustentável.
Período de vigência e requerimento
O programa Avança Rondonópolis possui caráter temporário e vigência por período determinado. As empresas interessadas devem protocolar requerimento formal e consultar as regras detalhadas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Fazenda.
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