Pai que perdeu duas filhas atropeladas em MT acusa advogado de ficar com indenização de R$ 310 mil

O pedreiro Amilton Vieira, pai de Gabriela da Conceição Vieira, de 13 anos, e Bruna Beatriz da Conceição Vieira, de 8 anos, que morreram em um acidente de trânsito em setembro de 2012, em Sorriso (MT), processa o advogado que o representou na busca por uma indenização pela morte das filhas. Ele acusa o profissional de ter firmado, sem seu conhecimento, um acordo de R$ 310 mil com o motorista envolvido no acidente e de não ter repassado o dinheiro nem os dois terrenos recebidos como pagamento.

Após uma audiência realizada no dia 20 de outubro, a Justiça de Mato Grosso determinou que os advogados das partes apresentem, no prazo de 15 dias, as alegações finais no processo. Depois dessa etapa, o caso poderá ser encaminhado para sentença.

Acidente ocorrido em 2012 entre caminhonete e fusca terminou com a morte de duas crianças e a mãe das meninas. – Foto: Reprodução

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) denunciou em maio deste ano o advogado Marcelo da Pieve por suspeita de apropriação indébita de uma indenização destinada a Amilton Vieira, pai de duas meninas que morreram em um acidente de trânsito em Sorriso no ano de 2012.

Segundo a denúncia, o advogado teria recebido R$ 70 mil em dinheiro e dois terrenos avaliados em R$ 240 mil ao firmar um acordo judicial com o acusado de atropelar as crianças supostamente sem conhecimento e também sem consentimento do cliente.

Além disso, o pai das meninas alega não ter recebido nenhum valor e bens fruto deste acordo, argumentando que sequer sabia da existência do documento.

A promotora de Justiça Fernanda Pawelec Vasconcelos atribui ao advogado dois episódios de suposta apropriação indébita e pede a condenação do jurista pela conduta.

Acidente de trânsito e morte das crianças

O pedreiro Amilton Vieira, que na época trabalhava como vaqueiro, procurou o advogado Marcelo da Pieve em 2014 para entrar com ação de indenização contra Orlando Fontana Júnior após a morte das filhas Gabriela da Conceição Vieira, de 13 anos, e Bruna Beatriz da Conceição Vieira, de 8, vítimas de acidente de trânsito ocorrido em 2012.

Conforme as informações reunidas no processo, na noite de 11 de setembro de 2012 as meninas estavam em um Fusca com a mãe, Grinaura da Conceição, quando o veículo foi atingido lateralmente por uma caminhonete S10 conduzida por Orlando, no entroncamento das rodovias MT-242 e MT-491, próximo a Sorriso (MT).

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No fusca que seguia viagem na noite de 11 de setembro de 2012 estavam a mãe e duas filhas de 8 e 13 anos. Com a colisão da caminhonete, uma das crianças morreu no local, enquanto outra menina e a mãe faleceram posteriormente. – Foto: Reprodução

O laudo pericial apontou que a caminhonete estava a 142 km/h, enquanto o limite de velocidade da via era de 80 km/h. O veículo em que a família estava ficou completamente destruído e as crianças foram arremessadas para fora do Fusca.

Bruna morreu no local do acidente. Gabriela e a mãe foram socorridas, mas também morreram posteriormente. Havia ainda no carro outros dois ocupantes, sendo uma mulher e um menino, que também faleceram.

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Caminhonete conduzida por Orlando Fontana Júnior teve danos na parte frontal que atingiu o fusca lateralmente no cruzamento entre as rodovias MT-242 e MT-491, próximo a Sorriso (MT). – Fotos: Reprodução

Diante do abalo emocional sofrido com a morte das filhas, o pai das crianças entrou na Justiça para receber indenização por parte do motorista da S10 que colidiu contra o Fusca em que estava a família dele.

Somente 11 anos depois a ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente pela 3ª Vara Cível de Sorriso, em 26 de abril de 2023.

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Perícia analisou local do acidente e concluiu que o condutor da caminhonete estava na velocidade acima da permitida na via, dirigindo em 142 km/h enquanto o máximo para a via era de 80 km/h. – Foto: Reprodução

Na decisão, o magistrado do caso determinou a condenação do condutor da caminhonete ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil.

Além deste valor, mais R$ 2,5 mil em danos materiais e ainda o valor de ½ de salário mínimo por filha vítima do acidente, reduzido a 2/3 equivalente a valores da época até que até a idade em que completassem 25 anos, e ⅓ do valor inicial ate que completassem 65 anos.

Contudo, a decisão nunca foi cumprida.

Acordo de R$ 310 mil

De acordo com a denúncia do Ministério Público, após a decisão judicial, o advogado do pai das crianças, Marcelo da Pieve, teria firmado um acordo com o motorista da caminhonete Orlando Fontana Júnior um mês depois, em maio de 2023, para encerrar a ação pelo valor de R$ 310 mil.

O valor seria dividido da seguinte forma:

  • R$ 70 mil em dinheiro, pagos em duas parcelas;
  • R$ 240 mil em dois terrenos, localizados em Itanhangá (MT), avaliados em R$ 120 mil cada.
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Ilustração anexada aos autos do processo mostra dinâmica do acidente ocorrido em 11 de setembro de 2012. – Foto: Reprodução

A denúncia aponta que o acordo foi homologado pela Justiça em junho de 2023. Segundo o MP, os pagamentos foram feitos diretamente à empresa Pieve Consultoria e Assessoria, vinculada ao advogado, e os terrenos também foram transferidos a ele.

Para a promotoria, os bens e valores deveriam ter sido repassados a Amilton, mas isso não teria ocorrido. O órgão afirma ainda que o advogado solicitou à Prefeitura de Itanhangá a transferência do cadastro imobiliário dos terrenos para o próprio nome.

Comprovantes dos pagamentos e escrituras dos terrenos estão anexados ao processo.

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Cidade de Itanhangá, onde dois terrenos foram oferecidos ao advogado em acordo com o condutor da caminhonete. – Foto: Reprodução

A denúncia descreve dois episódios: a suposta apropriação dos terrenos, avaliados em R$ 240 mil, em junho de 2023, e a do pagamento de R$ 20 mil, em abril de 2024.

O Ministério Público sustenta que os fatos configuram apropriação indébita qualificada pelo exercício da profissão, em continuidade delitiva.

Pai descobriu acordo após dívida no nome dele

Segundo o relato de Amilton à Polícia Civil em um registro de boletim de ocorrência sobre o caso e também em depoimento para um delegado, ele só descobriu a existência do acordo firmado pelo advogado em julho de 2024 quando identificou uma dívida ativa em seu nome por custas processuais.

Ao procurar outro advogado, de nome Eduardo Candido da Silva, para entender a cobrança, foi informado sobre a decisão judicial e o acordo firmado no ano anterior. Amilton declarou à polícia que não havia sido informado sobre a negociação e que não recebeu qualquer valor da indenização.

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Em depoimento na Delegacia de Sorriso, o pai das crianças declarou que soube do acordo judicial somente após ficar sabendo de uma dívida em seu nome resultante de custas processuais do caso. – Foto: Reprodução

Ainda conforme o depoimento, ao ser procurado para resolver a situação, Marcelo teria se oferecido para transferir os dois terrenos ao cliente, mas se recusado a devolver o dinheiro recebido.

Amilton registrou boletim de ocorrência e também apresentou representação ao Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT).

Advogado apresentou outra versão à polícia

Em depoimento à Polícia Civil, em outubro de 2024, Marcelo da Pieve afirmou que Amilton tinha conhecimento e concordado com o acordo. Segundo sua versão, o cliente teria autorizado a continuidade do processo contra Orlando para tentar aumentar os honorários advocatícios, após uma negociação anterior envolvendo a concessionária responsável pelo pedágio.

O advogado também declarou que mostrou o acordo a Amilton quando ele o procurou para resolver a restrição em seu nome. Marcelo afirmou que o cliente já estaria ciente da negociação e que havia uma procuração com poderes para celebrar acordos.

O advogado disse ainda que aceitaria transferir os terrenos para Amilton, embora sustentasse que isso não correspondia ao que havia sido combinado inicialmente.

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O advogado Marcelo da Pieve é acusado por um cliente de firmar um acordo judicial sem o consentimento dele e de receber R$ 70 mil em dinheiro e dois terrenos. – Foto: Reprodução

Em depoimento à polícia, Orlando Fontana Júnior confirmou que realizou os pagamentos diretamente ao advogado de Amilton. Ele afirmou, porém, que não sabia se o cliente tinha conhecimento do acordo, embora acreditasse que sim, já que as negociações eram conduzidas pelos advogados.

Vinícius Paludo Guadagnin, que representava Orlando, também relatou que as condições foram negociadas entre os profissionais. Segundo ele, Marcelo teria informado que tinha poderes para assinar o acordo em nome do cliente, por meio de procuração.

MP não propôs acordo para encerrar caso

Na denúncia, apresentada em maio deste ano, o Ministério Público também explicou por que não ofereceu ao advogado um acordo de não persecução penal (ANPP), instrumento que pode permitir o encerramento de determinados casos criminais mediante o cumprimento de condições legais.

A promotoria considerou que o prejuízo apontado, de R$ 240 mil sem atualização monetária, era elevado e que a reparação financeira não havia sido viabilizada. O MPMT argumentou que o acordo não atenderia aos objetivos de reparação dos danos e prevenção de novos delitos.

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Ministério Público de Mato Grosso pede condenação do advogado e nega Acordo de Não Persecução Penal devido a gravidade das condutas atribuídas ao jurista. – Foto: Reprodução

A denúncia pede que Marcelo da Pieve seja condenado a reparação dos danos morais causados ao cliente em valor que deve ser arbitrado pela Justiça, requerendo que tal condenação seja arbitrada em R$ 100 mil, em face da reprovabilidade das condutas e da condição financeira abastada do réu.

Já decisão do juiz Lener Leopoldo da Silva Coelho, da 2ª Vara Cível de Sorriso, após uma audiência realizada no dia 20 deste mês, determinou que os representantes das partes apresentem memoriais finas do caso e seja dada uma sentença sobre o caso.

Outro lado

O Primeira Página busca o contato do advogado Marcelo da Pieve para um posicionamento sobre os fatos. Espaço segue aberto para manifestação.

A reportagem também entrou em contato com a OAB-MT para verificar quais medidas tem sido adotadas pela instituição em razão da repercussão do caso. Até o momento não houve retorno.

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