Renegociação de dívida pode virar ‘bola de neve’ para produtor rural

A renegociação de dívidas pode parecer uma saída para aliviar o caixa, mas, dependendo das condições do novo contrato, pode aumentar ainda mais o passivo e comprometer o patrimônio do produtor rural. O alerta foi feito pelo advogado especialista em direito do agronegócio Wallison Lima, diretor executivo do escritório Lima e Benevides Advogados Associados, convidado do novo episódio do podcast Agro de Primeira MT.

Segundo o especialista, o atual cenário do agronegócio, marcado por margens menores, custos elevados, dificuldade de acesso ao crédito e eventos climáticos, tem levado produtores a buscar alternativas para manter a atividade. Nesse contexto, porém, é preciso diferenciar uma renegociação convencional de uma prorrogação de crédito rural.

De acordo com o advogado, ao renegociar uma dívida, o produtor pode acabar deixando uma operação de crédito rural com condições mais favoráveis para assumir um novo contrato com juros maiores e exigência de garantias adicionais, como hipoteca ou alienação fiduciária.

Veja o episódio completo:

Na avaliação dele, o problema ocorre quando o produtor apenas transfere a dívida para frente sem modificar a estrutura financeira da propriedade. Uma dívida que inicialmente tinha condições de pagamento compatíveis com a atividade pode crescer ao longo dos anos e se tornar ainda mais difícil de quitar.

“Às vezes, o produtor acredita: ‘Ah, eu vou renegociar para o próximo ano’. E aí esse próximo ano ele sai de um juros que às vezes estava 10% para 22%, a dívida dele vai triplicando e vai virando uma grande bola de neve”, explicou.

Prorrogação pode ser alternativa

Uma das alternativas citadas pelo especialista é a prorrogação do crédito rural, que, em determinadas situações, pode permitir que o produtor alongue o prazo de pagamento de acordo com sua capacidade econômica.

A medida pode ser buscada por produtores que enfrentaram dificuldades que comprometeram a capacidade de pagamento, como quebra de safra, excesso de chuva, estiagem, incêndios, aumento dos custos de produção ou queda na comercialização.

Diferentemente de uma renegociação convencional, a estratégia pode preservar as condições originais da operação, desde que o produtor atenda aos requisitos e consiga comprovar a situação enfrentada.

“Você vai alongar essa dívida. Então, qual que é a capacidade econômica do produtor para pagar essa dívida? Ele vai conseguir pagar esse passivo dele em 10 anos e ele precisa de carência de 2 anos para ele começar a pagar, mantendo os mesmos juros, as mesmas taxas e tudo mais”, explicou Alison.

O especialista, porém, ressalta que simplesmente ampliar o prazo da dívida não resolve o problema se o produtor continuar operando da mesma maneira. Para ele, a questão jurídica precisa caminhar junto com uma reorganização financeira da propriedade.

Momento de buscar ajuda

Outro ponto destacado durante o podcast foi o momento em que o produtor decide procurar orientação. Segundo Alison, muitos deixam para buscar uma solução quando o vencimento da operação já está próximo, reduzindo as possibilidades de planejamento.

O ideal, segundo o advogado, é analisar antecipadamente a capacidade de produção, o fluxo de caixa e a margem de lucro. Com esses dados, o produtor consegue identificar com antecedência se terá condições de cumprir os compromissos assumidos.

“Quando ele busca o preventivo, que é o ideal, eu vou ter ali o profissional que vai me ajudar a dar um direcionamento”, afirmou.

Para o especialista, a dificuldade também está relacionada à transformação do agronegócio em uma atividade cada vez mais empresarial. Com margens menores, o produtor precisa acompanhar não apenas produção e produtividade, mas também aspectos financeiros, contábeis e jurídicos.

A orientação, portanto, é que o produtor não espere a dívida vencer para tomar uma decisão. Quanto antes forem identificados os problemas de fluxo de caixa e capacidade de pagamento, maiores tendem a ser as possibilidades de construir uma estratégia para preservar a atividade e o patrimônio rural.

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