Quem tem autismo em Mato Grosso passa a ter novos direitos; veja o que muda

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) não precisarão mais renovar periodicamente laudos e perícias médicas em Mato Grosso. A mudança foi sancionada pelo governo de Mato Grosso e garante validade indeterminada aos documentos emitidos por especialistas da rede pública ou privada. A nova lei também amplia direitos nas áreas de saúde, educação, transporte, atendimento prioritário e inclusão.

Nova lei amplia direitos das pessoas com TEA em Mato Grosso. – Foto: Conjur

A nova lei modifica a Política Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, criada em 2022.

Além da validade indeterminada dos laudos, o texto amplia as medidas previstas nas áreas de saúde, educação, atendimento prioritário, transporte coletivo e inclusão em espaços de lazer.

Assistência e distribuição de itens

A lei de autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT) e com coautoria de outros 11 parlamentares determina que o Governo do Estado de Mato Grosso, em parceria com os municípios, realize o cadastramento das pessoas com TEA para mapear as necessidades e direcionar o atendimento, principalmente nos casos em que há uso contínuo de medicamentos.

A atenção integral poderá incluir a distribuição gratuita de nutrientes, fraldas, óculos, fones antirruídos, abafadores e medicamentos prescritos por profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) ou da rede conveniada.

Lei nº 13.500/2026

O que muda para as pessoas com TEA em Mato Grosso?

A nova legislação altera regras nas áreas de saúde, educação, atendimento prioritário, transporte coletivo e inclusão.

Laudos sem prazo de validade

Laudos e perícias médicas emitidos por especialistas da rede pública ou particular passam a ter validade indeterminada em Mato Grosso.

Passa a valer

Mapeamento das necessidades

Estado e municípios deverão cadastrar as pessoas com TEA para identificar necessidades e direcionar o atendimento.

Previsto na lei

Assistência com itens essenciais

O atendimento integral poderá incluir nutrientes, fraldas, óculos, fones antirruídos, abafadores e medicamentos prescritos.

Depende de implementação

Provas adaptadas

Alunos com TEA poderão solicitar adaptação de avaliações, tempo adicional, local reservado e assistência durante as provas.

Pode ser solicitado

Acessibilidade nas escolas

A lei prevê ajustes no ambiente físico, nos materiais, no currículo e na metodologia, conforme as necessidades de cada estudante.

Previsto na lei

Centros de Referência

O Estado poderá criar centros para autistas e pessoas com deficiência em parceria com municípios que tenham mais de 30 mil habitantes.

Possibilidade prevista

Prioridade e transporte

Pessoas com TEA e acompanhantes terão atendimento prioritário. O transporte coletivo deverá manter assentos devidamente identificados.

Direito assegurado

Inclusão e lazer

O Estado poderá adotar a metodologia ABA na rede de ensino e fomentar a adaptação de espaços públicos e privados de lazer e recreação.

Possibilidade prevista

Atenção: alguns direitos entraram em vigor com a publicação da lei, enquanto as medidas descritas como “poderá” dependem de regulamentação, estrutura e implementação pelo poder público.

A norma também permite que o Estado, em parceria com municípios com mais de 30 mil habitantes, crie Centros de Referência para pessoas autistas e com deficiência. Esses espaços deverão contar com estrutura e profissionais para atendimento multidisciplinar.

A equipe prevista para os centros foi ampliada e poderá contar com oftalmologistas, odontólogos e outros profissionais especializados, conforme a necessidade do atendimento.

Adaptações em provas e atividades escolares para pessoas com autismo

Na área da educação, estudantes com TEA ou seus responsáveis poderão apresentar o laudo médico à instituição de ensino e solicitar o reconhecimento do diagnóstico.

Após o cadastramento no registro acadêmico, o aluno poderá pedir medidas de acessibilidade pedagógica, como:

  • adaptação de provas e outras atividades avaliativas;
  • tempo adicional para realizar as avaliações;
  • aplicação das provas em local reservado;
  • assistência durante a realização das atividades.

A legislação também prevê adaptações no ambiente físico, nos materiais escolares, no currículo e na metodologia de ensino. Entre as medidas citadas está a substituição de sinais sonoros por sinais musicais adequados às características sensoriais dos estudantes.

A rede estadual poderá adotar o sistema de inclusão escolar baseado na Análise do Comportamento Aplicada (ABA) ou outro método validado pelos órgãos competentes.

Atendimento prioritário e assentos reservados

As pessoas com TEA e seus acompanhantes terão atendimento prioritário em estabelecimentos privados e nos órgãos públicos estaduais. Para utilizar o atendimento preferencial, a pessoa deverá estar identificada com documento oficial, além da autodeclaração da condição.

Empresas públicas e concessionárias de transporte coletivo também deverão reservar assentos devidamente identificados para pessoas com TEA.

A lei ainda permite que o Estado incentive a adaptação de espaços públicos e privados de lazer e recreação para ampliar o acolhimento e a integração desse público.

As informações coletadas nos cadastros poderão ser encaminhadas ao Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e contabilizadas anualmente para atualizar o número de pessoas com TEA em Mato Grosso. A Lei nº 13.500 entrou em vigor na data da publicação.

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