Porte de arma pode ser liberado para conselheiros do TCE

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) deve votar na próxima semana uma proposta que prevê a expedição de carteira de identidade funcional com prerrogativa de porte de arma para conselheiros ativos e aposentados da Corte de Contas.

A proposta dispõe sobre a emissão de identidade funcional com prerrogativa de porte de arma de fogo, além de regulamentar a aquisição, o registro, a cautela, o controle e o uso de armas pelos conselheiros da instituição, incluindo membros aposentados.

Relator da proposta, o presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo. – Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT

O procedimento administrativo foi protocolado no dia 13 de março deste ano e chegou a constar na pauta da sessão de terça-feira (26). No entanto, a sessão acabou sendo cancelada e o tema deve retornar para apreciação na próxima sessão plenária, segundo a assessoria do TCE-MT.

Conforme a tramitação processual, a matéria já passou por análise do gabinete militar do TCE-MT, em abril deste ano. Na última terça-feira (26), o procedimento foi encaminhado para sessão de julgamento presencial pela Secretaria-Geral de Processos e Julgamentos.

Já na quarta-feira (28), os autos foram remetidos para análise do gabinete do conselheiro Antonio Joaquim Moraes Rodrigues Neto.

A proposta deverá ser apreciada pelos conselheiros do Tribunal nas próximas sessões. Até o momento, o conteúdo completo da proposta ainda não foi detalhado publicamente.

Quem pode ter uma arma?

Podem portar armas cidadãos brasileiros e estrangeiros permanentes que demonstrem a efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.

Devem ainda atender às exigências previstas no Estatuto do Desarmamento e apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no SINARM.

Os portes funcionais para as categorias dos Guardas Municipais, Guardas Portuários e servidores do Judiciário ou do Ministério Público no exercício de funções de segurança seguem procedimento próprio.

Quem autoriza?

No Brasil, a emissão do porte de armas é competência exclusiva da Polícia Federal, para cidadãos civis, empresas de segurança e caçadores de subsistência, e do Comando do Exército, para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs).

O porte de arma de fogo é o documento, com validade de até 5 anos, que autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho.

O Decreto nº 11.615/23, estabeleceu que “o porte de arma de fogo é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo e será válido apenas em relação à arma nele especificada, mediante a apresentação do documento de identificação do portador” (Art. 48).

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