O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) deve votar na próxima semana uma proposta que prevê a expedição de carteira de identidade funcional com prerrogativa de porte de arma para conselheiros ativos e aposentados da Corte de Contas.
A proposta dispõe sobre a emissão de identidade funcional com prerrogativa de porte de arma de fogo, além de regulamentar a aquisição, o registro, a cautela, o controle e o uso de armas pelos conselheiros da instituição, incluindo membros aposentados.
O procedimento administrativo foi protocolado no dia 13 de março deste ano e chegou a constar na pauta da sessão de terça-feira (26). No entanto, a sessão acabou sendo cancelada e o tema deve retornar para apreciação na próxima sessão plenária, segundo a assessoria do TCE-MT.
Conforme a tramitação processual, a matéria já passou por análise do gabinete militar do TCE-MT, em abril deste ano. Na última terça-feira (26), o procedimento foi encaminhado para sessão de julgamento presencial pela Secretaria-Geral de Processos e Julgamentos.
Já na quarta-feira (28), os autos foram remetidos para análise do gabinete do conselheiro Antonio Joaquim Moraes Rodrigues Neto.
A proposta deverá ser apreciada pelos conselheiros do Tribunal nas próximas sessões. Até o momento, o conteúdo completo da proposta ainda não foi detalhado publicamente.
Quem pode ter uma arma?
Podem portar armas cidadãos brasileiros e estrangeiros permanentes que demonstrem a efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.
Devem ainda atender às exigências previstas no Estatuto do Desarmamento e apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no SINARM.
Os portes funcionais para as categorias dos Guardas Municipais, Guardas Portuários e servidores do Judiciário ou do Ministério Público no exercício de funções de segurança seguem procedimento próprio.
Quem autoriza?
No Brasil, a emissão do porte de armas é competência exclusiva da Polícia Federal, para cidadãos civis, empresas de segurança e caçadores de subsistência, e do Comando do Exército, para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs).
O porte de arma de fogo é o documento, com validade de até 5 anos, que autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho.
O Decreto nº 11.615/23, estabeleceu que “o porte de arma de fogo é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo e será válido apenas em relação à arma nele especificada, mediante a apresentação do documento de identificação do portador” (Art. 48).
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