O que realmente diz a Caderneta da Gestante do SUS proibida em Cuiabá sobre mães, pessoas trans e aborto

A proibição da distribuição da Caderneta Brasileira da Gestante 2026 na rede pública de Cuiabá levantou uma discussão sobre o conteúdo do material elaborado pelo Ministério da Saúde. A justificativa apresentada pelo município é de que a nova edição teria substituído o termo “mãe” por “pessoa que gesta” e incluído orientações sobre interrupção da gravidez. Mas, afinal, o que está escrito na caderneta?

A análise do documento mostra que a palavra ‘mãe’ não foi retirada da publicação. A edição de 2026 possui, porém, um capítulo específico chamado ‘Gestação, parto e cuidado para pessoas trans’, que aborda o atendimento a homens trans que podem engravidar.

Caderneta Brasileira da Gestante 2026, elaborada pelo Ministério da Saúde. Foto: Ministério da Saúde

O assunto aparece na página 32 e ocupa cerca de meia página. O Ministério da Saúde afirma que homens trans podem engravidar e devem ter acesso aos cuidados durante a gestação, parto, pós-parto e amamentação sem discriminação ou violência e com atendimento integral pelo SUS.

A própria matéria sobre a tramitação da lei aponta ainda que, nesse trecho, a caderneta não utiliza a expressão ‘pessoa que gesta’.

Camara de Cuiaba foto reproducao
Projeto que proibiu caderneta da gestante foi aprovada por 19 votos na Câmara. – Foto: Reprodução/Câmara de Cuiabá

E o que a caderneta diz sobre aborto?

Outro ponto usado para justificar a proibição foi a presença de informações sobre interrupção da gravidez. A caderneta aborda o assunto, mas não apresenta a interrupção como orientação ou incentivo às gestantes.

O material informa as situações em que a interrupção da gravidez é permitida pela legislação brasileira. São citados três casos: gravidez resultante de estupro ou estupro de vulnerável, risco de vida para a mulher relacionado a condições de saúde e anencefalia fetal.

As informações aparecem no capítulo sobre violência e gestação. Como fundamentação, o documento cita o artigo 128 do Código Penal e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a interrupção da gestação de fetos anencéfalos.

Além desses pontos que provocaram a discussão, a Caderneta Brasileira da Gestante reúne orientações sobre acompanhamento pré-natal, parto, puerpério, amamentação, vacinação, alimentação e outros cuidados durante a gravidez.

Por que Cuiabá proibiu?

A Lei nº 7.599/2026 proíbe a distribuição da edição de 2026 da caderneta do Ministério da Saúde na rede municipal. A proposta foi apresentada pela vereadora e primeira-dama de Cuiabá, Samantha Íris (PL), e recebeu 19 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção na Câmara Municipal.

Segundo a Prefeitura de Cuiabá, o município considera inadequadas as mudanças feitas na publicação e entende que um material destinado ao pré-natal deve priorizar informações relacionadas à saúde da mãe e do bebê, parto, puerpério, proteção à maternidade e direitos da gestante.

Apesar da proibição, a prefeitura informou que Cuiabá ainda não recebeu exemplares da edição 2026 enviados pelo governo federal. Atualmente, segundo o município, as unidades de saúde utilizam cadernetas disponibilizadas pelo governo de Mato Grosso.

A legislação permite ainda que Cuiabá produza um material próprio para ser entregue às gestantes atendidas pela rede municipal.

19 Sim

0 Não

0 Abstenções

Votaram a favor da proibição

Paula Calil

Paula Calil PL SIM

Baixinha Giraldelli

Baixinha Giraldelli Solidariedade SIM

Tenente Coronel Dias

Ten. Coronel Dias Cidadania SIM

Alex Rodrigues

Alex Rodrigues Podemos SIM

Kássio Coelho

Kássio Coelho Podemos SIM

Maria Avalone

Maria Avalone PSDB SIM

Dra. Mara

Dra. Mara Podemos SIM

Ranalli

Ranalli PL SIM

Marcrean Santos

Marcrean Santos MDB SIM

Michelly Alencar

Michelly Alencar União Brasil SIM

Demilson Nogueira

Demilson Nogueira PP SIM

Wilson Kero Kero

Wilson Kero Kero Democrata 35 SIM

Chico 2000

Chico 2000 PL SIM

Katiuscia Manteli

Katiuscia Manteli Podemos SIM

Samantha Íris

Samantha Íris PL SIM

Adevair Cabral

Adevair Cabral Solidariedade SIM

Ilde Taques

Ilde Taques Podemos SIM

Cezinha Nascimento

Cezinha Nascimento União Brasil SIM

Sargento Joelson

Sargento Joelson Podemos SIM

Fonte: Câmara Municipal de Cuiabá

Tramitação do Projeto de Lei nº 228/2026

Projeto que proíbe, no âmbito de Cuiabá, a distribuição da Caderneta Brasileira da Gestante, edição 2026.

21 de maio de 2026

Projeto de lei é protocolado

O Projeto de Lei nº 228/2026 foi apresentado pelo gabinete da vereadora Samantha Íris.

Protocolado

25 de maio de 2026

Projeto é incluído no expediente

A proposição foi incluída no expediente da Câmara Municipal de Cuiabá.

26 de maio de 2026

Projeto é lido em plenário

A proposta foi oficialmente lida durante sessão plenária.

26 de maio de 2026

Urgência especial

O processo registra requerimento de urgência especial para a tramitação da proposta.

Urgência especial

29 de maio de 2026

Parecer pela aprovação é aprovado

O plenário aprovou o parecer favorável ao projeto.

Aprovado

29 de maio de 2026

Projeto é aprovado em plenário

O Projeto de Lei nº 228/2026 foi aprovado em única discussão. Na votação da matéria, foram registrados 19 votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.

19 votos favoráveis

29 de maio de 2026

Redação final é elaborada

A redação final foi elaborada sem emendas.

29 de maio de 2026

Autógrafo é enviado para sanção

O autógrafo do projeto foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Cuiabá para sanção.

25 de junho de 2026

Prefeitura recebe e devolve o processo

O processo passou pelo Executivo Municipal e foi devolvido à Câmara.

Processo devolvido

10 de agosto de 2026

Projeto é sancionado

O processo legislativo registra a sanção da proposta. Na mesma data, foram anexadas a lei publicada e a lei consolidada.

Sancionado

10 de agosto de 2026

Processo é arquivado

Após a conclusão da tramitação, o processo foi arquivado pela Secretaria de Apoio Legislativo.

Arquivado

Leia abaixo a nota na íntegra da Prefeitura de Cuiabá:

A Prefeitura de Cuiabá esclarece que a Lei nº 7.599/2026 considera alterações no conteúdo da Caderneta Brasileira da Gestante 2026, entre elas a substituição do termo “mãe” pela expressão “pessoa que gesta” e a inclusão de orientações sobre interrupção da gravidez. Proibindo assim a distribuição da mesma no município, que está elaborando o próprio material.

A Administração Municipal entende que um material destinado ao pré-natal deve priorizar informações sobre a saúde da mãe e do bebê, parto, puerpério, proteção à maternidade e direitos da gestante. Nesse contexto, considera inadequadas as alterações presentes na edição 2026 da publicação.

A Prefeitura ressalta que Cuiabá ainda não recebeu, neste ano, exemplares da edição 2026 da Caderneta Brasileira da Gestante do Governo Federal. Atualmente, a rede municipal utiliza cadernetas disponibilizadas pelo Governo do Estado.

O atendimento às gestantes segue normalmente nas 72 Unidades de Saúde da Família (USFs), com consultas de pré-natal, vacinas, exames e acompanhamento informativo pelas equipes de saúde. Atualmente, 4.863 gestantes são acompanhadas pela rede municipal.

A lei restringe exclusivamente a distribuição da edição 2026 da caderneta do Ministério da Saúde e não interfere nos atendimentos, registros clínicos ou na assistência às vítimas de violência sexual. A legislação também permite que o Município disponibilize material próprio com orientações sobre pré-natal, parto, puerpério, saúde da mulher, proteção à maternidade e direitos legalmente assegurados.

As orientações administrativas para o cumprimento da nova legislação estão em fase final de implementação e serão encaminhadas às unidades da rede municipal de saúde.

  1. Justiça condena homem a 18 anos de prisão por espancar e matar trans com pancadas na cabeça em Cuiabá

  2. Cuiabá proíbe caderneta da gestante do SUS ao alegar troca do termo ‘mãe’ por ‘pessoa que gesta’

Clique aqui para acessar a Fonte da Notícia