Entrou em vigor nesta sexta-feira (7) a Lei nº 15.487/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU), que endurece as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes e amplia os mecanismos de combate a esse tipo de crime, especialmente no ambiente digital e com o uso de inteligência artificial. A norma altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal e outras legislações.
Entre as principais mudanças, a lei autoriza a chamada ronda virtual, permitindo que autoridades utilizem softwares para localizar conteúdos de exploração sexual infantil em ambientes públicos da internet.
Em situações de flagrante ou risco à vítima, também será possível requisitar dados de provedores sem autorização judicial prévia, com posterior comunicação ao Judiciário.
A legislação também passa a considerar o uso de inteligência artificial e de tecnologias como deepfakes, perfis falsos e ferramentas de anonimização como agravantes em crimes de exploração e aliciamento de crianças e adolescentes pela internet.
Outra mudança é o aumento das penas para quem produzir, divulgar, vender ou armazenar material de violência sexual infantil. A lei também criminaliza o acesso a esse tipo de conteúdo para fins de satisfação sexual e amplia as punições quando o material for compartilhado em diferentes plataformas digitais.
Além do endurecimento penal, a norma garante atendimento psicológico e psicossocial especializado às vítimas e determina que os condenados arquem com os custos do tratamento. Também amplia as hipóteses de prisão preventiva e inclui diversos desses crimes no rol dos crimes hediondos.
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