MT permite pasto para substituir vegetação nativa em áreas úmidas

Mato Grosso estabeleceu critérios para a realização de atividades agropecuárias em áreas úmidas, permitindo a exploração sustentável das áreas, como a aplicação de pasto. A resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) regulamenta ainda a caracterização, a preservação e a conservação dessas áreas no estado.

Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (1º), a resolução permite a substituição de vegetação nativa campestre em áreas úmidas por pastagens com espécies forrageiras adaptadas ao solo encharcado, desde que haja autorização ambiental e sejam respeitadas as áreas de reserva legal e de preservação permanente.

MT passou a permitir pasto em áreas úmidas para substituir vegetação nativa campestre. – Foto: Embrapa

As atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras dependerão de prévio licenciamento ambiental para serem executadas. O documento que autoriza deverá exigir estudos específicos que considerem os critérios pedológicos, hidrológicos e de vegetação, bem como medidas de mitigação e compensação do impacto da atividade.

A resolução autoriza ainda a pecuária em confinamento apenas para pequenos produtores e empreendedores familiares rurais, desde que a atividade seja destinada à subsistência, conforme determina o Código Florestal.

Conforme a resolução, ficam proibidas a construção de aterros ou outras estruturas que impeçam o fluxo natural das águas, descarte de resíduos sólidos que possam acarretar contaminação do solo, cemitério subterrâneo e cultivo de culturas anuais em larga escala.

Imagem de bois em confinamento em Mato Grosso ilustra reportagem sobre o fim do tarifaço dos EUA à carne brasileira.
Confinamento em áreas úmidas de MT é permitido apenas para subsistência. – Foto: Reprodução

Importante destacar que as regras não se aplicam à Planície Alagável da Bacia do Alto Paraguai, onde está localizado o Pantanal, que segue sendo regido pela legislação específica.

Áreas úmidas

Conforme a resolução, são consideradas áreas úmidas os pantanais e demais superfícies terrestres cobertas periodicamente por água, originalmente ocupadas por florestas ou outras formações vegetais adaptadas às inundações. A identificação dessas áreas deverá seguir critérios técnico-científicos, com prioridade para as características do solo e da hidrologia.

Recuperação dos rios foi parcial e não reverteu o déficit hídrico dos últimos anos. (Foto: Raquel Brunelli)
Atividades agropecuárias liberadas por MT não são permitidas no Pantanal. – Foto: Raquel Brunelli

A norma ainda estabelece que a ausência de água na superfície em determinada época do ano, por si só, não descaracteriza uma área úmida, desde que existam indicadores permanentes no solo que comprovem essa condição.

Ainda conforme a resolução, as áreas úmidas em zonas rurais deverão ser caracterizadas, identificadas e delimitadas durante os processos de regularização ou de licenciamento ambiental, preferencialmente no Cadastro Ambiental Rural (CAR), antes da emissão de licença ou autorização ambiental para a realização de qualquer atividade.

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