MS divulga novos incentivos e regras para a piscicultura

O Governo de Mato Grosso do Sul, por meio de uma resolução conjunta entre a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), estabeleceu novas diretrizes para o Subprograma de Apoio à Piscicultura (Proape-Peixe Vida).

Tanque de piscicultura da UFMS (Foto: Fábio Rodrigues)

Publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (16), a resolução visa estimular a exploração sustentável do cultivo de peixes no estado, utilizando técnicas inovadoras para garantir produtos de alta qualidade e competitividade.

O programa busca incentivar produtores rurais a adotarem práticas modernas de produção que atendam aos mercados mais exigentes, assegurando a conformidade sanitária e ambiental. A iniciativa envolve uma rede composta por servidores estaduais, profissionais de assistência técnica, a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) e estabelecimentos industriais de pescados.

Incentivos Financeiros e Fiscais

A nova resolução detalha benefícios significativos para os piscicultores cadastrados:

  • Operações interestaduais: concessão de um incentivo equivalente a 50% do valor do ICMS, além de um crédito outorgado de 5% sobre a base de cálculo, resultando em uma carga tributária efetiva de apenas 1% sobre o valor da operação.
  • Operações internas: redução de 50% do ICMS para a saída de peixes juvenis e adultos destinados a indústrias credenciadas.
  • Isenção para pequenos negócios: isenção total de ICMS em saídas internas de peixe in natura para estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional ou MEI, como peixarias e pesque-pagues.
  • Limites para espécies exóticas: para espécies não nativas, o incentivo é limitado a 35 toneladas por ano por piscicultor.

Critérios para Participação

Para usufruir dos benefícios, o produtor deve cumprir requisitos rigorosos divididos em categorias:

  1. Obrigatórios: regularidade fiscal, trabalhista e sanitária, além de conformidade ambiental (possuir Cadastro Ambiental Rural, outorga de uso de água e licenças ambientais válidas).
  2. Complementares: adoção de tecnologias de sustentabilidade, como captação de águas pluviais, programas de valorização de empregados e coleta seletiva de resíduos.

A adesão e todo o controle do programa serão realizados de forma digital através da plataforma e-Fazenda. É obrigatória a atuação de um profissional de assistência técnica (engenheiro de pesca, médico veterinário, biólogo, entre outros), que será o corresponsável pelas informações técnicas do sistema produtivo.

Contribuição e Sustentabilidade

Os produtores que utilizarem os incentivos deverão contribuir com o valor equivalente a 10% do benefício recebido. Esse montante será destinado ao custeio de ações de defesa sanitária animal e ao aperfeiçoamento das atividades fazendárias, sendo dividido entre a Iagro (32,5%), a Reserva Financeira para ações de Defesa Sanitária Animal (Refasa) (35%) e o Funfaz (32,5%).

Prazos e Penalidades

A resolução prevê sanções para descumprimentos, que variam de advertências e suspensões até o cancelamento definitivo do credenciamento em casos de fraude ou reincidência.

A nova regulamentação entra em vigor 120 dias após sua publicação. Profissionais e produtores já cadastrados no sistema anterior terão um prazo de 90 dias, a partir do início dos efeitos da resolução, para realizar o recadastramento obrigatório e garantir a continuidade dos benefícios.

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