O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (28) o decreto que promulga o Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, firmado em 2019 no âmbito do Mercosul.
O decreto oficializa no ordenamento jurídico brasileiro um conjunto de regras que facilita a vida de moradores de cidades-gêmeas e regiões de fronteira entre os quatro países, com benefícios relacionados à circulação de pessoas, trabalho, educação, comércio local e acesso a serviços públicos.
O acordo havia sido assinado em Bento Gonçalves (RS), em dezembro de 2019, aprovado pelo Congresso Nacional e já estava em vigor internacionalmente para o Brasil desde 21 de novembro de 2025.
O que muda
O principal objetivo do acordo é garantir tratamento diferenciado aos moradores das chamadas “Localidades Fronteiriças Vinculadas”, ou seja, municípios vizinhos de países diferentes que mantêm forte integração econômica e social.
Entre os principais direitos previstos estão:
- possibilidade de trabalhar legalmente no país vizinho, com garantia de direitos trabalhistas, previdenciários e tributários equivalentes;
- acesso gratuito e recíproco a escolas públicas;
- facilitação do comércio de subsistência nas áreas de fronteira;
- prioridade ou faixa exclusiva em postos de controle migratório;
- possibilidade de ampliação do acesso à saúde pública, mediante acordos bilaterais ou trilaterais;
- facilitação da circulação de veículos particulares entre cidades fronteiriças;
- simplificação no transporte de mercadorias e passageiros em regiões integradas.
Além disso, o texto prevê cooperação em áreas como saúde pública, vigilância epidemiológica, defesa civil, segurança pública, educação, cultura, combate a crimes transnacionais e atendimento de urgência e emergência.
Documento será obrigatório para os benefícios
Para ter acesso aos direitos previstos, o morador deverá solicitar o Documento de Trânsito Vicinal Fronteiriço (DTVF), emitido pela autoridade migratória do país vizinho onde pretende circular e exercer atividades.
No caso do Brasil, o documento será a Carteira de Registro Nacional Migratório-Fronteiriço, emitida pela Polícia Federal.
O DTVF terá validade inicial de cinco anos, com possibilidade de renovação e até concessão por prazo indeterminado, dependendo da análise do país emissor.
Será necessário apresentar documento de identidade válido, comprovante de residência na cidade de fronteira, declaração ou certidão negativa de antecedentes criminais e outros requisitos previstos pela legislação local.
Regras para Mato Grosso do Sul
O acordo impacta diretamente municípios sul-mato-grossenses na fronteira com o Paraguai, como:
- Ponta Porã – Pedro Juan Caballero
- Coronel Sapucaia – Capitán Bado
- Paranhos – Ypejú
- Bela Vista – Bella Vista Norte
- Porto Murtinho – Carmelo Peralta/San Lázaro
- Aral Moreira – Pedro Juan Caballero/Capitán Bado
- Caracol – San Carlos del Apa
- Sete Quedas – Corpus Christi
Essas localidades passam a contar com instrumentos legais mais robustos para facilitar o cotidiano de trabalhadores, estudantes, comerciantes e famílias que vivem a integração fronteiriça diariamente.
Segurança e controle permanecem
O decreto também prevê hipóteses de cancelamento do documento fronteiriço, como fraude, perda de residência na área de fronteira, antecedentes criminais, infrações aduaneiras e uso indevido dos benefícios fora dos limites territoriais autorizados.
Segundo o texto, o acordo não substitui passaporte nem outros documentos de viagem, mas funciona como um instrumento complementar para a rotina das populações fronteiriças.
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