Lei libera hotéis e resorts mais perto do Lago do Manso e cria 6 praias públicas

Uma nova lei sancionada pelo governo de Mato Grosso redefiniu as regras de ocupação no entorno do Reservatório do Área de Preservação Permanente (APP) Manso, em Chapada dos Guimarães, e prevê a criação de seis praias públicas, além da possibilidade de instalação de hotéis, resorts e pousadas mais próximos da margem do lago.

Texto sancionado em MT reduz faixa de preservação em áreas ocupadas e cria zonas especiais para turismo no entorno do reservatório do Lago de Manso. – Foto: Fernando Martin

A lei de autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento foi publicada nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial do Estado. No projeto, ele argumentou que a proposta busca conciliar a preservação ambiental com o desenvolvimento turístico sustentável no entorno do Lago do Manso, criando regras específicas para áreas já ocupadas por empreendimentos turísticos e comunidades locais. O texto foi sancionado pelo governador em exercício Otaviano Pivetta.

A legislação reduz a faixa de Área de Preservação Permanente (APP) em áreas consideradas ocupações consolidadas no entorno do Lago do Manso. Nessas regiões, a faixa de preservação poderá variar entre 15 e 30 metros a partir da cota máxima de operação do reservatório.

A regra vale para locais onde já existem hotéis, resorts, pousadas, áreas de produção agropecuária, pisciculturas, equipamentos públicos e estruturas turísticas.

Já nas áreas sem ocupação consolidada e consideradas mais preservadas, a faixa de APP continuará sendo de 150 metros.

Praias públicas e marinas

Um dos principais pontos da nova lei é a previsão de construção de seis praias públicas com marinas de acesso público para barcos no Reservatório do Manso.

O texto estabelece que a Eletrobras Furnas será responsável pela implantação das estruturas, que deverão ser administradas pelas comunidades locais.

Onde ficarão as 6 praias públicas no Lago do Manso

Nova lei prevê a criação de praias com acesso público e marinas no entorno do reservatório.

Projeto de Assentamento Campestre

1 praia

Distrito Turístico João Carro

1 praia

Distrito Turístico Paraíso do Manso

2 praias

Projeto de Assentamento Quilombo

1 praia

Projeto de Assentamento Água Branca

1 praia

Total previsto: 6 praias públicas

Área especial para turismo

A nova legislação também cria as chamadas Áreas de Urbanização Especial (AUE), destinadas ao desenvolvimento sustentável da região do lago.

Nessas áreas, a lei permite empreendimentos ligados ao turismo, como hotéis, resorts, restaurantes, centros de convenções e espaços de lazer considerados de baixo impacto ambiental.

Também poderão ser instalados equipamentos públicos, como praias públicas, marinas, postos de saúde, escolas e centros de atendimento ao turista.

Além disso, a norma libera comércio local voltado ao turismo, incluindo venda de artesanato, gastronomia regional e produtos típicos.

A lei define como áreas consolidadas regiões já ocupadas no entorno do reservatório, incluindo:

  • Distrito Turístico Paraíso do Manso;
  • Distrito Turístico João Carro;
  • Comunidade Ribeirão Água Fria;
  • Comunidade Pedra Preta;
  • Comunidade São Joaquim;
  • assentamentos Quilombo, Campestre, Mamede, Água Branca e Barra do Bom Jardim.

O texto afirma que as regras devem seguir o Código Florestal Brasileiro e demais normas ambientais aplicáveis. A lei entrou em vigor na data da publicação.

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