Uma nova lei sancionada pelo governo de Mato Grosso redefiniu as regras de ocupação no entorno do Reservatório do Área de Preservação Permanente (APP) Manso, em Chapada dos Guimarães, e prevê a criação de seis praias públicas, além da possibilidade de instalação de hotéis, resorts e pousadas mais próximos da margem do lago.
A lei de autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento foi publicada nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial do Estado. No projeto, ele argumentou que a proposta busca conciliar a preservação ambiental com o desenvolvimento turístico sustentável no entorno do Lago do Manso, criando regras específicas para áreas já ocupadas por empreendimentos turísticos e comunidades locais. O texto foi sancionado pelo governador em exercício Otaviano Pivetta.
A legislação reduz a faixa de Área de Preservação Permanente (APP) em áreas consideradas ocupações consolidadas no entorno do Lago do Manso. Nessas regiões, a faixa de preservação poderá variar entre 15 e 30 metros a partir da cota máxima de operação do reservatório.
A regra vale para locais onde já existem hotéis, resorts, pousadas, áreas de produção agropecuária, pisciculturas, equipamentos públicos e estruturas turísticas.
Já nas áreas sem ocupação consolidada e consideradas mais preservadas, a faixa de APP continuará sendo de 150 metros.
Praias públicas e marinas
Um dos principais pontos da nova lei é a previsão de construção de seis praias públicas com marinas de acesso público para barcos no Reservatório do Manso.
O texto estabelece que a Eletrobras Furnas será responsável pela implantação das estruturas, que deverão ser administradas pelas comunidades locais.
Onde ficarão as 6 praias públicas no Lago do Manso
Nova lei prevê a criação de praias com acesso público e marinas no entorno do reservatório.
Projeto de Assentamento Campestre
1 praia
Distrito Turístico João Carro
1 praia
Distrito Turístico Paraíso do Manso
2 praias
Projeto de Assentamento Quilombo
1 praia
Projeto de Assentamento Água Branca
1 praia
Total previsto: 6 praias públicas
Área especial para turismo
A nova legislação também cria as chamadas Áreas de Urbanização Especial (AUE), destinadas ao desenvolvimento sustentável da região do lago.
Nessas áreas, a lei permite empreendimentos ligados ao turismo, como hotéis, resorts, restaurantes, centros de convenções e espaços de lazer considerados de baixo impacto ambiental.
Também poderão ser instalados equipamentos públicos, como praias públicas, marinas, postos de saúde, escolas e centros de atendimento ao turista.
Além disso, a norma libera comércio local voltado ao turismo, incluindo venda de artesanato, gastronomia regional e produtos típicos.
A lei define como áreas consolidadas regiões já ocupadas no entorno do reservatório, incluindo:
- Distrito Turístico Paraíso do Manso;
- Distrito Turístico João Carro;
- Comunidade Ribeirão Água Fria;
- Comunidade Pedra Preta;
- Comunidade São Joaquim;
- assentamentos Quilombo, Campestre, Mamede, Água Branca e Barra do Bom Jardim.
O texto afirma que as regras devem seguir o Código Florestal Brasileiro e demais normas ambientais aplicáveis. A lei entrou em vigor na data da publicação.