Lei sancionada nesta segunda-feira (13) institui diretrizes para a ampla divulgação de mensagens educativas e de advertência contra a pedofilia, o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes em todo Mato Grosso do Sul.
O principal objetivo da medida é promover a conscientização e oferecer ferramentas para o enfrentamento direto aos crimes sexuais contra crianças e adolescente. A lei prevê que as mensagens sejam veiculadas em locais de grande circulação e acesso público.
Um dos pontos centrais da lei é a obrigatoriedade de que as mensagens contenham informações claras sobre como denunciar crimes. Os cartazes deverão destacar o Disque 100 (Direitos Humanos) e o Disque 190 (Polícia Militar), além do contato do Conselho Tutelar.
A legislação também exige que a linguagem utilizada seja clara, acessível e adequada, respeitando sempre a dignidade da criança e do adolescente e alertando sobre a tipificação criminal dessas condutas.
De acordo com o texto, os espaços estratégicos para a divulgação são:
- Repartições públicas e unidades de saúde;
- Estabelecimentos de ensino da rede estadual;
- Terminais rodoviários e aeroportos
Para garantir a eficácia da lei, foi autorizada a realização de campanhas educativas e parcerias institucionais com outros órgãos públicos.
A lei já está em vigor. Confira a lei na íntegra.