Governo de MT autoriza venda de área pública de R$ 2,7 milhões para igreja pagar em 10 anos

O governador em exercício de Mato Grosso, Otaviano Pivetta, sancionou a lei que autoriza a venda direta de um imóvel público para a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Nova Aliança (ADNA), em Cuiabá. A área, localizada na Avenida Vereador Juliano Costa Marques, no bairro Novo Mato Grosso, foi avaliada em R$ 2,7 milhões.

A nova legislação, publicada nesta quinta-feira (14), permite que o Estado faça a alienação sem licitação. O terreno possui 11.328 metros quadrados, com 1.261 metros quadrados de área construída, e atualmente abriga a sede institucional da igreja.

VENDA DE IMÓVEL PÚBLICO

Que imóvel é esse?

Área pública no bairro Novo Mato Grosso, em Cuiabá, foi avaliada pela Seplag e poderá ser paga em até 10 anos.

R$ 2,7 mi

valor de avaliação do imóvel

11,3 mil m²

área total do terreno

1.261 m²

área construída no local

30%

entrada prevista no pagamento

120

parcelas mensais para quitar o saldo

10 anos

prazo equivalente ao parcelamento

Local: Avenida Vereador Juliano Costa Marques, bairro Novo Mato Grosso, em Cuiabá.

De acordo com a lei, o imóvel foi avaliado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) em R$ 2.773.924, considerando apenas o valor do terreno.

O pagamento será feito com entrada de 30% do valor total e o restante dividido em 120 parcelas mensais corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou seja, em 10 anos.

Imóvel fica localizado na Avenida Vereador Juliano Costa Marques, no bairro Novo Mato Grosso, em Cuiabá. – Foto: Edson Rodrigues/Secopa-MT

A legislação também prevê multa de 2% e juros de 1% ao mês em caso de atraso nas parcelas. Apesar da posse definitiva ser concedida após a formalização da venda, a propriedade seguirá vinculada ao Estado até a quitação integral do débito.

Segundo o texto, o imóvel deverá continuar sendo utilizado exclusivamente como sede da ADNA. Caso haja descumprimento das obrigações financeiras ou mudança na destinação da área, o bem poderá retornar automaticamente ao patrimônio do Estado.

A norma ainda estabelece que os recursos arrecadados com a venda serão destinados às despesas de capital do Poder Executivo estadual, com repasse para conta vinculada à Seplag.

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