O Governo de Mato Grosso instituiu o Programa Agente Mirim de Mato Grosso (AGEM), voltado a ações preventivas contra a criminalidade e o uso de entorpecentes entre crianças e adolescentes. A criação foi formalizada por meio do Decreto nº 2.249, colocando a iniciativa sob a coordenação direta da Secretaria de Estado de Justiça (SEJUS).
A política pública é direcionada prioritariamente a jovens com idades entre 8 e 17 anos que se encontrem em situação de vulnerabilidade ou risco social, estruturando-se com foco na formação cidadã, na disciplina, na inclusão e no fortalecimento dos laços comunitários e familiares.
Metodologia, Execução Descentralizada e Atividades
O programa estadual absorverá a metodologia de uma iniciativa privada pré existente, com execução planejada de forma articulada com as prefeituras e órgãos de áreas essenciais:
- Abordagem Intersetorial: As ações ocorrerão de maneira descentralizada, integrando as políticas públicas de educação, saúde e assistência social para ampliar a rede de proteção aos jovens.
- Desenvolvimento de Habilidades: Estão previstas atividades lúdicas, educativas e culturais voltadas à construção de valores cívicos, ao estímulo à liderança positiva e ao fomento do pensamento crítico.
Estruturação Administrativa e Fontes de Financiamento
O decreto estabelece que a SEJUS disporá de um prazo de 90 dias para regulamentar o programa, definir a estrutura da unidade administrativa de controle e ajustar os instrumentos legais de parceria.
A fase inicial de implantação não prevê a absorção de pessoal da iniciativa privada pelo executivo estadual nem o incremento imediato de despesas orçamentárias. O custeio das ações poderá ser viabilizado por meio de dotações do orçamento estadual, convênios federais e municipais, captação de emendas parlamentares, doações e cooperações nacionais ou internacionais, com a possibilidade de compartilhamento da metodologia com outros entes federativos.
Google Notícias
Siga o CenárioMT
Receba em primeira mão nossas notícias, tendências e exclusivas.