O Governo Federal criou o Sistema Integrado Mulher Segura (SI Mulher Segura), plataforma nacional que reunirá dados sobre todos os tipos de violência contra as mulheres em uma única base de informações. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 13.083, publicado nesta quinta-feira (30).
O sistema será administrado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com os ministérios das Mulheres, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social, e integrará informações de órgãos de segurança, saúde, assistência social e da rede de proteção às vítimas.
Entre os dados que passarão a compor a plataforma estão registros das polícias, serviços especializados de atendimento à mulher, unidades de saúde, guardas municipais e centros de assistência social. Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública também poderão aderir ao sistema.
O decreto determina que estados e municípios mantenham os dados atualizados de forma contínua. O descumprimento poderá resultar na suspensão de recursos federais destinados à segurança pública, após notificação e processo administrativo.
A norma ainda cria um painel público para monitorar o envio das informações e estabelece regras para proteção dos dados pessoais das vítimas. A implementação ocorrerá de forma gradual e o decreto entrará em vigor em 60 dias.
Ampliação do 180 em espaços públicos e meios de transporte
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.478, publicada nesta quinta-feira (30), que amplia a divulgação do serviço telefônico de denúncias de violência contra a mulher, o Ligue 180.
A nova legislação altera a Lei nº 10.714/2003 e determina que o poder público promova a divulgação do número em meios de comunicação de massa e em locais públicos e privados de grande circulação de pessoas.
Entre os espaços previstos estão escolas, hospitais, órgãos públicos, casas de espetáculos, locais de diversão e meios de transporte coletivo, com o objetivo de facilitar o acesso das vítimas e da população ao canal de denúncias.
A lei também estabelece que as despesas para a implementação da medida dependerão de previsão nas respectivas leis orçamentárias anuais. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de julho de 2026.