O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania publicou no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (19) uma portaria que cria a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente. A nova política estabelece diretrizes para prevenir a violência sexual contra crianças e adolescentes e fortalecer o atendimento às vítimas e suas famílias.
Conforme o texto, há prevista ações integradas entre União, estados, municípios e Distrito Federal, com participação das áreas de saúde, educação, assistência social, segurança pública e Justiça.
Entre os principais pontos da portaria está a garantia de atendimento humanizado para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. O documento reforça que os procedimentos de escuta devem seguir regras já previstas em lei para evitar exposição e novos traumas.
Ações previstas
A política também determina campanhas permanentes de conscientização, ações educativas nas escolas e iniciativas voltadas à mudança de comportamentos e práticas que favoreçam a violência sexual.
Outro foco da medida é o fortalecimento das redes de proteção. A portaria prevê ampliação dos Centros de Atendimento Integrado e qualificação de profissionais que atuam no atendimento de vítimas, como equipes da saúde, assistência social, segurança e educação.
O texto ainda destaca a importância do ambiente digital no combate à violência sexual. A política prevê integração com ações voltadas à proteção de crianças e adolescentes na internet.
Coordenação
A coordenação da política ficará sob responsabilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Já a Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes será responsável pelo acompanhamento das ações.
A portaria também prevê a criação de um Plano Nacional Decenal, com metas, prazos, ações e definição de responsabilidades para implementação das medidas em todo o país.
Os recursos para execução da política poderão vir do orçamento federal, de estados e municípios, além de doações e outras fontes nacionais e internacionais.
A Portaria nº 836 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. A portaria pode ser lida na íntegra CLICANDO AQUI.