Um fazendeiro de Peixoto de Azevedo, no norte de Mato Grosso, foi condenado pela Justiça a pagar R$ 3.305.317,08 por danos causados ao meio ambiente após desmatar Área de Preservação Permanente (APP), impedir a regeneração natural de mais de 570 hectares do bioma Amazônia e manter atividade pecuária em área embargada.
A sentença foi proferida na terça-feira (28) e também condenou o proprietário a dois anos, cinco meses e 15 dias de detenção, em regime inicial aberto, além do pagamento de 45 dias-multa, fixados em meio salário-mínimo cada.
A pena de prisão foi substituída por duas medidas restritivas de direitos: prestação pecuniária equivalente a 30 salários-mínimos e prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública.
Segundo a decisão judicial, o proprietário da Fazenda Marina desmatou 40,19 hectares de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente, na faixa marginal de um curso d’água, entre os anos de 2021 e 2022.
A investigação também apontou que, entre 2022 e 2025, ele impediu a regeneração natural de 573,85 hectares do bioma Amazônia ao manter a atividade pecuária em uma área que já havia sido embargada por infração ambiental.
Além disso, a Justiça reconheceu que, a partir de 2023, o fazendeiro passou a explorar atividade potencialmente poluidora em uma propriedade rural de 3.571 hectares sem o devido licenciamento ambiental. Conforme a ação, o imóvel possuía registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR) de apenas 208,15 hectares.
A ação penal foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Peixoto de Azevedo, com apoio do Grupo de Atuação Especial contra o Desmatamento Ilegal e Queimadas (Gaediq).
Além da responsabilização criminal, a sentença determina que o fazendeiro repare financeiramente os danos ambientais causados, fixando a indenização em R$ 3,3 milhões.
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