Eleitores que deixaram de votar no primeiro turno das eleições gerais de 2026 podem votar no segundo turno neste domingo (25) mesmo com ausência na votação do dia 4 de outubro. Os faltosos terão até o dia até 3 de dezembro para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral.
Estima-se que mais de 33,4 milhões de eleitores em todo país não votaram, sendo que em Mato Grosso, 585.631 eleitores e eleitoras não compareceram às urnas no primeiro turno. Já em Mato Grosso do Sul, 483.210 pessoas não compareceram às urnas.
De acordo com Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é uma eleição independente, ou seja, mesmo quem deixou de votar no primeiro turno, pode votar normalmente no segundo, desde que estejam com o título regular.
Mesmo assim, a ausência no primeiro turno deve ser justificada até a data limite para regularizar a situação eleitoral, ainda que votem no segundo turno.
A justificativa pode ser apresentada pelo serviço de autoatendimento do site do TSE ou em um cartório eleitoral, com apresentação obrigatória de um documento que comprove o motivo, como um atestado médico, bilhete aéreo, entre outros.
O que acontece com quem não justificar ausência?
A eleitora e o eleitor que deixaram de votar, não justificaram a ausência às urnas e nem pagaram as multas eleitorais devidas podem ter uma série de consequências aplicadas pela Justiça Eleitoral, sendo impedidos de:
❌ Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, de fundações governamentais, de empresas, de institutos e de sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.
❌ Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias.
❌ Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
❌ Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
❌ Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura.
❌ Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou do pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais.
❌ Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada.
Como pagar a multa?
Caso não justifique no prazo, além de regularizar a situação, o eleitor também terá que pagar multa de R$ 3,51 por turno.
O valor poderá ser pago pelo autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), do Pix ou de cartão de crédito.
Até a quitação da pendência, o eleitor permanecerá com o título eleitoral em situação irregular e impedido de emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em instituições de ensino público, receber vencimentos ou proventos em empregos públicos.
Também será cancelada a inscrição da eleitora ou do eleitor que não votar em três eleições consecutivas (sendo cada turno considerado uma eleição), não justificar a ausência e não pagar a multa devida, a contar da data do último pleito a que deveria ter comparecido.
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