O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta terça-feira (12), ajustes nas regras ambientais para a concessão de crédito rural com recursos controlados e direcionados. A medida tem como objetivo dar mais previsibilidade à aplicação da norma, principalmente na verificação de supressão de vegetação nativa ilegal em imóveis rurais.
As mudanças feitas no Manual de Crédito Rural (MCR), trata dos Impedimentos Sociais, Ambientais e Climáticos, e definem novos prazos e documentos aceitos para a liberação do financiamento.
Entre os ajustes, o CMN estabeleceu prazos diferentes conforme o tamanho do imóvel rural, medido em módulos fiscais. A verificação da ocorrência de supressão de vegetação nativa após 31 de julho de 2019 será exigida pelas instituições financeiras a partir das seguintes datas:
- 4 de janeiro de 2027 para imóveis com área superior a 15 módulos fiscais;
- 1º de julho de 2027 para imóveis com área superior a 4 e até 15 módulos fiscais;
- 3 de janeiro de 2028 para imóveis com até 4 módulos fiscais.
A verificação será feita a partir da lista do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), elaborada a partir de dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).
O texto também define um prazo específico para imóveis de uso coletivo, como os pertencentes a assentamentos da reforma agrária e a povos e comunidades tradicionais. Nesses casos, quando o Cadastro Ambiental Rural (CAR) corresponde ao perímetro coletivo, passa a valer o prazo de 3 de janeiro de 2028.

Outro ponto é a ampliação dos documentos aceitos para comprovar a regularidade ambiental do imóvel. Além da Autorização de Supressão de Vegetação Nativa (ASV), será admitido ato equivalente e o Termo de Compromisso Ambiental firmado com o órgão ambiental estadual competente. A medida vale para imóveis com supressão de vegetação nativa ocorrida após 31 de julho de 2019.
Além de mais prazo para adequação, os produtores passam a ter mais opções de documentos para comprovar a regularidade ambiental.
Os produtores que tiveram propostas de crédito negadas por constarem na lista do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima durante a vigência da norma poderão reapresentar os pedidos de financiamento.