O Ministério Público de Mato Grosso recorreu da sentença que condenou a médica Letícia Bortolini a 3 anos e 2 meses de detenção pela morte do verdureiro Francisco Lúcio Maia, atropelado na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá, em abril de 2018. O recurso pede a reforma da decisão em relação à dosimetria da pena, ou seja, à forma como a punição foi calculada.
O recurso foi apresentado no processo que tramita na 10ª Vara Criminal de Cuiabá. O Ministério Público contesta a sentença que condenou Letícia pelos crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor e embriaguez ao volante.
Na decisão de primeira instância, a médica foi condenada a 3 anos e 2 meses de detenção, além de 23 dias-multa e suspensão do direito de dirigir por quatro meses e 20 dias. O cumprimento da pena foi estabelecido inicialmente em regime aberto.
Agora, o Ministério Público pede que o recurso seja recebido e encaminhado para análise, buscando a reforma da sentença especificamente quanto à pena aplicada. As razões apresentadas no trecho do recurso enviado não detalham, porém, qual pena o MP pretende obter nem quais pontos do cálculo considera inadequados.
Condenação ocorreu oito anos após atropelamento

Francisco Lúcio Maia morreu após ser atropelado na Avenida Miguel Sutil, em abril de 2018. Segundo a acusação, ele atravessava a avenida empurrando um carrinho de verduras quando foi atingido pelo Jeep Compass conduzido pela médica.
Durante a tramitação do processo, o Ministério Público sustentou inicialmente que Letícia deveria responder por homicídio doloso, sob o entendimento de que teria assumido o risco de provocar a morte. Após recursos e decisões judiciais, porém, a imputação foi modificada para homicídio culposo na direção de veículo, quando não há intenção de matar.
Na sentença condenatória, a Justiça considerou que as provas apontavam que Letícia conduzia o veículo e que o atropelamento ocorreu em razão de uma condução imprudente. Também foram considerados elementos relacionados à velocidade do veículo e à ingestão de bebida alcoólica.

Um laudo da Politec apontou que a velocidade média de impacto do veículo era de aproximadamente 103 km/h.
Os crimes relacionados à omissão de socorro e à saída do local do acidente não foram analisados na sentença porque a possibilidade de punição por essas condutas prescreveu durante os anos de tramitação.
Com a apresentação da apelação pelo Ministério Público, a condenação ainda não é definitiva e o processo seguirá para análise do recurso.