Condenada a 3 anos, médica que atropelou e matou verdureiro em Cuiabá tem pena questionada pelo MP

O Ministério Público de Mato Grosso recorreu da sentença que condenou a médica Letícia Bortolini a 3 anos e 2 meses de detenção pela morte do verdureiro Francisco Lúcio Maia, atropelado na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá, em abril de 2018. O recurso pede a reforma da decisão em relação à dosimetria da pena, ou seja, à forma como a punição foi calculada.

O recurso foi apresentado no processo que tramita na 10ª Vara Criminal de Cuiabá. O Ministério Público contesta a sentença que condenou Letícia pelos crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor e embriaguez ao volante.

Letícia Bortolini foi condenada por atropelar verdureiro. – Foto: Andre Kuczkowski

Na decisão de primeira instância, a médica foi condenada a 3 anos e 2 meses de detenção, além de 23 dias-multa e suspensão do direito de dirigir por quatro meses e 20 dias. O cumprimento da pena foi estabelecido inicialmente em regime aberto.

Agora, o Ministério Público pede que o recurso seja recebido e encaminhado para análise, buscando a reforma da sentença especificamente quanto à pena aplicada. As razões apresentadas no trecho do recurso enviado não detalham, porém, qual pena o MP pretende obter nem quais pontos do cálculo considera inadequados.

Condenação ocorreu oito anos após atropelamento

verdureiro Francisco Lucio Mara
O verdureiro Francisco Lúcio Mara morreu atropelado na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. – Foto: Reprodução

Francisco Lúcio Maia morreu após ser atropelado na Avenida Miguel Sutil, em abril de 2018. Segundo a acusação, ele atravessava a avenida empurrando um carrinho de verduras quando foi atingido pelo Jeep Compass conduzido pela médica.

Durante a tramitação do processo, o Ministério Público sustentou inicialmente que Letícia deveria responder por homicídio doloso, sob o entendimento de que teria assumido o risco de provocar a morte. Após recursos e decisões judiciais, porém, a imputação foi modificada para homicídio culposo na direção de veículo, quando não há intenção de matar.

Na sentença condenatória, a Justiça considerou que as provas apontavam que Letícia conduzia o veículo e que o atropelamento ocorreu em razão de uma condução imprudente. Também foram considerados elementos relacionados à velocidade do veículo e à ingestão de bebida alcoólica.

Médica acusada de atropelar e matar verdureiro é julgada nesta quarta
Médica dirigia um Jeep Compass e não prestou socorro à vítima. – Foto: Divulgação

Um laudo da Politec apontou que a velocidade média de impacto do veículo era de aproximadamente 103 km/h.

Os crimes relacionados à omissão de socorro e à saída do local do acidente não foram analisados na sentença porque a possibilidade de punição por essas condutas prescreveu durante os anos de tramitação.

Com a apresentação da apelação pelo Ministério Público, a condenação ainda não é definitiva e o processo seguirá para análise do recurso.

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