Duas cidades de Mato Grosso passaram a discutir a criação de feriados municipais ligados à tradição religiosa. Em Rondonópolis (MT), a Câmara Municipal aprovou, nessa quarta-feira (1º), em regime de urgência, o projeto de lei que institui o feriado de São João Batista, padroeiro do município, celebrado em 24 de junho.
Já em Cáceres (MT), a prefeitura informou que vai cumprir a lei que criou o Dia Municipal em Homenagem ao Padre José Geraldo dos Santos, o Padre Geraldo, em 25 de junho.
Em Rondonópolis, a proposta recebeu 18 votos favoráveis e agora segue para sanção do prefeito Cláudio Ferreira. Caso seja sancionada, a data passará a integrar o calendário oficial do município.
Autor do projeto, o vereador Professor Alikson Reis afirmou que a aprovação representa uma conquista coletiva. Segundo ele, a criação do feriado já havia sido tentada em outras gestões.
O parlamentar também defendeu que a data pode movimentar o comércio e o setor de eventos da cidade. Segundo ele, a celebração do padroeiro deve beneficiar trabalhadores ligados à alimentação, à estrutura de eventos, ao som, à iluminação, aos palcos e a outros serviços.
Cáceres
Em Cáceres, a Lei Municipal nº 3.361, de 22 de agosto de 2025, já instituiu o Dia Municipal em Homenagem ao Padre Geraldo, celebrado anualmente em 25 de junho. A data passou a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município e foi considerada feriado municipal facultativo.

Segundo a prefeitura, o feriado será cumprido no âmbito da administração pública municipal direta e indireta, conforme estabelecido no Decreto nº 022, de 13 de janeiro de 2026. A medida alcança a prefeitura, as autarquias e a Câmara Municipal, mas não se estende automaticamente a outros órgãos.
Conforme entendimento da Justiça do Trabalho, a Vara do Trabalho de Cáceres terá expediente normal no dia 25 de junho. O comércio também não fica automaticamente obrigado a aderir à paralisação.
O texto chegou a ser vetado pelo Poder Executivo, mas o veto foi derrubado pela Câmara Municipal, fazendo com que a proposta passasse a ter força de lei.
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