O chocolate vendido no Brasil vai mudar de cara — e de composição. Uma nova lei publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (11) determina que fabricantes informem de forma clara o percentual de cacau presente nos produtos e estabelece regras mais rígidas para que um item possa ser chamado oficialmente de “chocolate”.
A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e passa a valer em até 360 dias após a publicação oficial. A nova legislação vale para produtos nacionais e importados comercializados em todo o território brasileiro.
Pelas novas regras, os rótulos deverão trazer no painel principal da embalagem a frase “Contém X% de cacau”, com destaque visível ao consumidor. A informação deverá ocupar pelo menos 15% da área frontal da embalagem.
A lei cria definições oficiais para diversos produtos derivados do cacau e fixa o percentual mínimo de sólidos de cacau necessário para cada categoria.
Nova lei obriga fabricantes a informar o percentual de cacau nas embalagens e cria regras mais rígidas para produtos vendidos como chocolate.
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Chocolate tradicional
Para ser considerado chocolate oficialmente, o produto deverá ter quantidade mínima de sólidos de cacau.
Mínimo: 35% de cacau
A nova regra também define percentual mínimo de cacau e sólidos de leite para chocolates ao leite.
Mínimo: 25% de cacau
O chocolate branco deverá conter quantidade mínima de manteiga de cacau para manter a classificação.
Mínimo: 20% de manteiga de cacau
Produtos em pó também passam a ter exigência mínima de sólidos totais de cacau.
Mínimo: 32% de cacau
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Rótulos obrigatórios
As embalagens precisarão informar claramente o percentual total de cacau no painel principal.
“Contém X% de cacau”
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Fim das embalagens enganosas
Produtos que não atenderem às exigências não poderão parecer chocolate tradicional nas embalagens.
Mais transparência ao consumidor
Outro ponto importante é o limite de outras gorduras vegetais na composição do chocolate: o percentual não poderá ultrapassar 5%.
Embalagens enganosas
A nova legislação também mira embalagens consideradas enganosas. Produtos que não atenderem aos requisitos mínimos não poderão usar elementos gráficos, imagens, cores ou expressões que levem o consumidor a acreditar que está comprando chocolate tradicional.
Na prática, itens com baixa quantidade de cacau deverão trazer nomenclaturas como “cobertura sabor chocolate”, “chocolate composto” ou “chocolate fantasia”, conforme a composição.
Empresas poderão ser punidas
Fabricantes que descumprirem as novas regras estarão sujeitos às punições previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária brasileira, incluindo multas e outras sanções administrativas.
A expectativa é que a medida aumente a transparência para o consumidor e dificulte a comercialização de produtos com pouca concentração de cacau vendidos como chocolate.
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