Partidos políticos, candidatas e candidatos têm até domingo (13) para enviar à Justiça Eleitoral a prestação parcial de contas da campanha eleitoral de 2026. O prazo começa nesta quarta-feira (9) e exige que sejam informados os recursos movimentados até terça-feira (8).
A prestação de contas deve reunir tanto a movimentação financeira quanto os chamados recursos estimáveis em dinheiro, que incluem bens e serviços recebidos durante a campanha. As informações precisam ser encaminhadas por meio do Sistema de Prestação de Contas da Justiça Eleitoral.
O prazo de cinco dias permite que a Justiça Eleitoral acompanhe a origem e a movimentação dos recursos ainda durante o período eleitoral. A prestação que começa a ser enviada nesta quarta-feira é parcial e não corresponde à prestação de contas definitiva da campanha.
O objetivo dessa etapa é permitir o acompanhamento da movimentação dos recursos utilizados por partidos e candidaturas enquanto a eleição ainda está em andamento. Por isso, devem ser informados os recursos financeiros movimentados e também os bens e serviços recebidos durante a campanha, mesmo quando não envolvem uma movimentação financeira direta.
Recursos para mulheres, pessoas negras e indígenas
Outro prazo relacionado ao financiamento das campanhas terminou na terça-feira (8). Até essa data, os partidos deveriam distribuir os recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário destinados às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas, seguindo as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Com o início da prestação parcial nesta quarta-feira (9), a movimentação desses recursos também passa a integrar o conjunto de informações que deverá ser apresentado à Justiça Eleitoral para comprovar a destinação correta dos valores recebidos pelos partidos.
Veja os próximos prazos
8 de setembro: termina o período considerado para a prestação parcial. Partidos e candidaturas devem informar a movimentação de recursos realizada até esta data.
9 de setembro: começa o prazo para o envio da prestação parcial de contas à Justiça Eleitoral. Também termina nesta data o prazo para entidades fiscalizadoras que optaram por utilizar seus próprios programas de verificação dos sistemas eleitorais apresentarem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o certificado digital que será utilizado para assinar esses programas.
13 de setembro: termina o prazo para partidos, candidatas e candidatos enviarem a prestação parcial de contas da campanha de 2026.
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