A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande publicou o Ato n.º 389, de 30 de junho de 2026, que estabelece uma série de restrições para servidores, vereadores, estagiários, terceirizados e visitantes durante o período eleitoral. As medidas têm como objetivo garantir o cumprimento da legislação eleitoral e impedir o uso da estrutura pública em benefício de candidaturas.
Entre as principais proibições está a utilização de bens, equipamentos, veículos, materiais, serviços e recursos tecnológicos da Câmara para favorecer candidatos, partidos ou coligações.
Também fica vedado o uso de servidores durante o horário de expediente para atividades de campanha eleitoral, bem como a prestação de serviços em comitês eleitorais durante o expediente ou, no caso dos vereadores, durante as reuniões regimentais.
O ato ainda proíbe qualquer tipo de propaganda política nas dependências da Câmara Municipal, incluindo corredores, áreas comuns e veículos oficiais. Não será permitido afixar cartazes, adesivos ou qualquer material de campanha nos bens da Casa Legislativa ou utilizar sua estrutura para promoção eleitoral.
Exceções previstas
A norma estabelece algumas exceções previstas na própria legislação eleitoral. Será permitida a fixação de adesivos, cartazes e outros materiais de propaganda eleitoral apenas nas portas e no interior dos gabinetes dos vereadores.
Também poderão permanecer nos estacionamentos da Câmara veículos particulares com adesivos de campanha, desde que a propaganda esteja de acordo com a legislação eleitoral.
Sessões e transmissões
Durante sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e reuniões virtuais da Câmara, fica proibida qualquer manifestação que configure propaganda eleitoral, direta ou indireta. Caso haja descumprimento, o participante terá o uso da palavra imediatamente cassado pela autoridade que estiver presidindo a sessão, além de ficar sujeito às demais sanções previstas.
Audiências públicas, reuniões e transmissões ao vivo (“lives”) promovidas pela Câmara continuam autorizadas, desde que tratem exclusivamente de assuntos de interesse público e relacionados à atividade parlamentar. Nesses eventos, permanece proibida qualquer referência à candidatura, pedido de votos ou promoção pessoal.
Comunicação institucional terá restrições
A partir de 4 de julho, a TV Câmara, o Portal de Notícias, as redes sociais e os demais canais oficiais da Câmara Municipal passarão a divulgar apenas conteúdos relacionados às atividades institucionais e legislativas da Casa.
Também fica vedada a publicação de matérias jornalísticas que possam caracterizar promoção pessoal de candidatos ou façam referência, ainda que indireta, a candidaturas.
As transmissões ao vivo das sessões e audiências públicas serão mantidas normalmente, mas a responsabilidade por eventual propaganda eleitoral feita durante as falas será exclusivamente do parlamentar ou participante que cometer a irregularidade.
Penalidades
O Ato prevê sanções para quem descumprir as determinações. Servidores efetivos poderão responder a processo administrativo disciplinar; servidores comissionados estarão sujeitos à exoneração; e contratos de empresas terceirizadas poderão ser rescindidos, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.
Além das medidas administrativas, os casos poderão ser comunicados ao Ministério Público Eleitoral, sem prejuízo das sanções previstas na legislação eleitoral e no Código de Ética da Câmara Municipal.
O Ato da Mesa Diretora nº 389 entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de junho de 2026.