Com a proximidade do período eleitoral, a Câmara Municipal de Campo Grande publicou regras aos parlamentares que vão entrar na disputa. O intuito é restringir o uso da verba indenizatória com despesas ligadas às campanhas eleitorais. O montante é de R$ 25 mil ao mês.
As novas regras e proibições começam a valer a partir do dia 4 de julho, exatamente três meses antes das eleições, cortando uma série de reembolsos tradicionais dos gabinetes.
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O documento veta o aporte financeiro de atividades que possam, de forma direta ou indireta, promover o parlamentar na internet ou nas ruas. A partir de julho, não serão permitidos reembolsos para:
- Telefonia: gastos com contas de celular e telefone fixo, especialmente o do próprio vereador.
- Redes Sociais e Sites: serviços de gestão de redes sociais, além de elaboração, manutenção e hospedagem de sites.
- Internet e TV: provedores de internet, TV a cabo, serviços postais (Correios) e extração de cópias.
- Publicidade e Gráfica: gastos com serviços gráficos e qualquer tipo de divulgação da atividade parlamentar.
- Eventos e Pesquisas: realização de seminários, eventos de interesse público promovidos pelo vereador e pesquisas de opinião de qualquer natureza.
Carros e combustíveis sob monitoramento
A locação de veículos e a compra de combustíveis, que costumam estar entre os maiores gastos dos gabinetes, continuam permitidas, mas sob condições de fiscalização:
- Apenas rotina: Carros alugados e combustíveis só serão reembolsados se usados exclusivamente na função administrativa da vereança e dentro do perímetro urbano.
- Sem campanha: Fica terminantemente proibido o uso desses veículos fora do expediente da Câmara e para qualquer tipo de divulgação do parlamentar como candidato.
- Frota travada: Só haverá reembolso de combustível para veículos que já estavam cadastrados antes da vigência do ato.
O que continua permitido?
Para não travar completamente os trabalhos burocráticos dos gabinetes, a Casa de Leis manteve o ressarcimento de despesas básicas de rotina, desde que vinculadas estritamente à atividade parlamentar e sem qualquer menção eleitoral:
- Serviços contábeis;
- Trabalhos, pareceres e projetos técnicos;
- Material de expediente e consumo interno do gabinete;
- Aquisição ou locação de softwares de uso exclusivo administrativo.
Data limite para notas fiscais
O ato estabelece uma linha de corte para a contabilidade dos parlamentares. Todas as notas fiscais com despesas datadas até o dia 3 de julho de 2026 ainda serão reembolsadas pelas regras antigas e mais flexíveis.
No entanto, para os vereadores que entrarem na disputa eleitoral (seja para cargos legislativos ou para o Executivo estadual e federal), qualquer nota emitida a partir do dia 4 de julho que desrespeite as novas proibições será sumariamente rejeitada pela diretoria financeira da Casa.
Leia o texto na íntegra.