Bloqueio de calçadas por comércio em Chapada dos Guimarães entra na mira do Ministério Público de Mato Grosso

A mania de privatizar o espaço público em benefício do lucro privado encontrou uma barreira dura no centro histórico de Chapada dos Guimarães.

Atendendo a denúncias de cidadãos indignados com o desrespeito escancarado, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) deu um prazo sumário de dez dias úteis para que a proprietária de um famoso estabelecimento comercial na Praça Dom Wunibaldo remova mesas, cadeiras, placas e suportes fincados diretamente sobre o piso tátil e as rotas acessíveis do local.

A notificação recomendatória, assinada pelo promotor de Justiça Leandro Volochko, da 1ª Promotoria Cível do município, escancara uma prática recorrente e abusiva: o uso de faixas guias destinadas à orientação de cegos e pessoas com baixa visão como se fossem extensão da área de atendimento ao público.

O direito de ir e vir engolido por garçons e comensais

A apuração do MPMT constatou que a ocupação predatória da calçada simplesmente anulava a autonomia de quem precisa de acessibilidade para andar pelo coração da cidade:

  • Bloqueio irresponsável: Cadeiras, ombrelones e cavaletes de propaganda transformaram rotas de mobilidade em um labirinto de obstáculos perigosos para pessoas com deficiência visual ou motora.

  • Calçada é do povo: Na recomendação, o promotor reforçou que áreas de circulação de pedestres e faixas guias são espaços de uso comum e não podem, sob pretexto algum, ser loteadas ou vendidas como “espaço vip” para clientes.

  • Provas na mesa: A empresária responsável pelo espaço tem dez dias úteis para notificar a Promotoria e apresentar fotografias e laudos comprovando que arrancou até o último obstáculo do caminho do pedestre.

Sem jeitinho: descumprimento vai virar processo na Justiça

O recado da Promotoria de Justiça foi direto e sem margem para manobras protelatórias: a recusa em cumprir a orientação ou a apresentação de justificativas vazias resultará no ajuizamento imediato de Ação Civil Pública.

A medida encontra respaldo constitucional e se ancora no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que veta expressamente a criação de barreiras arquitetônicas no meio urbano.

Em um cartão-postal como a Praça Dom Wunibaldo, que fervilha de moradores e turistas noites e fins de semana adentro, o recado do Ministério Público serve de aviso geral para todo o comércio da região: acessibilidade é lei, e o direito de ir e vir do cidadão não está à venda. O procedimento tramita sob o registro SIMP 005890-005/2026.

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