Atletas trans voltam a poder disputar competições femininas em Cuiabá

Atletas trans voltam a poder participar de competições femininas realizadas em Cuiabá após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarar inconstitucional, por unanimidade, a lei municipal que proibia a presença dessas competidoras em equipes femininas.

A decisão foi tomada nessa quinta-feira (11) pelo TJMT durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra uma lei municipal, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL).

A norma estabelecia que o sexo biológico seria o único critério para definir a participação de atletas em equipes esportivas, impedindo que pessoas transgênero disputassem modalidades femininas em competições oficiais promovidas no município.

Lei que vetava trans em competições em Cuiabá foi suspensa pela justiça.

O relator do caso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, votou pela derrubada da lei. Durante o julgamento, ele afirmou considerar legítimo o debate sobre a proteção do esporte feminino, mas ressaltou que a regulamentação do tema não pode ser feita por municípios.

Segundo o magistrado, o Supremo Tribunal Federal (STF) já possui entendimento consolidado de que cabe à União legislar sobre normas gerais do desporto. Por isso, a lei aprovada pela Câmara Municipal de Cuiabá e sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL), em setembro de 2025, foi considerada formalmente inconstitucional.

“Estou declarando inconstitucional esta lei até que uma lei federal, tal qual o STF reconhece que é uma competência da União, tenha vigência nacional”, afirmou o desembargador durante a sessão.

Rui Ramos também observou que o assunto segue em discussão no Congresso Nacional e que eventual regulamentação deverá ocorrer em âmbito federal.

A ação foi proposta pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+, com participação da Defensoria Pública de Mato Grosso como amicus curiae. O Ministério Público Estadual (MPE) também se manifestou favoravelmente à derrubada da norma.

Sem divergências, os desembargadores acompanharam integralmente o voto do relator e declararam a inconstitucionalidade da lei.

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