Advogado investigado por suposta venda de decisões em MT cita mãe e fazenda e STF autoriza retirada de tornozeleira

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin autorizou que o advogado Flaviano Taques, retire a tornozeleira eletrônica após quase dois anos utilizando o equipamento. Ele é investigado no âmbito da Operação Sisamnes, deflagrada pela Polícia Federal em 2024, para apurar suposta prática dos crimes de corrupção ativa e passiva e de organização criminosa. A decisão é dessa segunda-feira (24).

O advogado Flaviano era monitorado eletronicamente há mais de um ano e oito meses e alegava restrição para trabalhar e se deslocar até sua propriedade rural. – Foto: Reprodução

Conforme o processo, a investigação teve início a partir da extração e análise dos dados do aparelho celular do advogado Roberto Zampieri, apreendido no contexto da investigação de seu homicídio, ocorrido em 5 de dezembro de 2023, em Cuiabá.

Segundo documento, o conteúdo extraído do dispositivo revelou indícios da comercialização de decisões judiciais supostamente proferidas por desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), com a intermediação do advogado.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF) a participação de Flaviano na estrutura organizacional investigada se deu por meio da intermediação de Zampieri, que teria acordado com o desembargador João Ferreira Filho o pagamento de R$ 250 mil, a título de vantagem ilícita, referente ao julgamento
de um recurso em processo que Flaviano atuava.

Com base nisso, foram impostas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) medidas como proibição de Flaviano manter contato entre os investigados, bloqueio de ativos financeiros no país até o limite de
R$ 500 mil, proibição de acesso ou ingresso nos órgãos e nos sistemas processuais do TJMT, além de poibição de saída do país com a entrega de passaporte; proibição de mudança de endereço e por fim o monitoramento eletrônico.

Defesa alega prejuízos ao trabalho, impedimento de ir à fazenda e de ver mãe idosa

O advogado Eduardo Granzotto, responsável pela defesa de Flaviano, pediu ao STF que fosse revogada a medida cautelar do monitoramento eletrônico do cliente, além de alegar cerceamento de defesa sob o argumento de não conseguir acesso amplo aos elementos de prova do procedimento investigatório.

Além disso pontuou que Flaviano está há mais de 1 ano e 8 meses sob monitoramento eletrônico, com severa restrição territorial, que o impede de se ausentar da comarca de sua residência. Para a defesa a medida seria desnecessária e desproporcional, diante da ausência de qualquer elemento concreto indicativo de risco de reiteração delitiva, de fuga ou de interferência na investigação.

Outro ponto levantado é que, Flaviano possui, há mais de 15 anos, propriedade rural localizada no município de Rosário Oeste (MT), sua cidade natal, distante aproximadamente 118 km de sua residência, onde desenvolve atividade agropecuária, com criação de animais.

“A impossibilidade de deslocamento até a referida propriedade tem gerado prejuízos financeiros concretos e dificuldade de pagar os financiamentos rurais em curso que haviam sido obtidos pelo paciente”, destacou a defesa.

Além disso, é alegado ainda que a mãe de Flaviano, uma mulher idosa, demanda cuidados e reside no município de Várzea Grande, distante cerca de 15 km de sua residência. “A restrição imposta impede,
na prática, o convívio familiar e a prestação direta de assistência”, acrescenta.

O fato de Flaviano também ser advogado é levantado pela defesa, pois com a restrição territorial do monitoramento eletrônico estaria impedido de trabalhar em outras comarcas e estados, inviabilizando o exercício da advocacia.

Ministro considera fatos graves, mas ausência de denúncia em 2 anos

Ao analisar o pedido o ministro Zanin avaliou que compreende as razões da medida cautelar imposta ao investigado diante de investigação que revelou rede de relações perniciosas entre lobistas, advogados, empresários, servidores públicos e membros do Poder Judiciário de diversos tribunais, que, em tese, pode configurar gravíssimo esquema de venda de decisões judiciais, corrupção e tráfico de influência.

“Como então assinalado, a capilaridade da investigação, que se debruça sobre a atuação de agentes em diversos tribunais do país, reclama tempo mais dilatado para a maturação das investigações e a análise dos dados colhidos, sem que se possa cogitar, per se, da existência de constrangimento ilegal”, cita.

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Zanin afirmou que a investigação é complexa, mas considerou que o tempo decorrido sem denúncia justifica a retirada do monitoramento eletrônico. – Foto: STF/Ascom

Contudo, porém avalia também o transcurso de quase 2 anos desde a imposição das medidas cautelares alternativas, sem que tenha sido oferecida denúncia, de modo que o pedido de revogação da medida cautelar de monitoramento eletrônico deve ser acolhido, sendo mantidas as demais.

“Posto isso, julgo parcialmente prejudicado o presente habeas corpus e, na parte remanescente, concedo a ordem apenas para revogar a medida cautelar de monitoramento eletrônico, mantidas, por ora, as demais medidas cautelares impostas aos pacientes”, conclui.

Foi determinada ainda a comunicação a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de Mato Grosso (Saap-MT) e a Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico de Pessoas (CMEP) da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), para remoção do aparelho.

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