Governo de MS reintegra Tiago Vargas à Polícia Civil; veja o que diz o decreto

O Governo de Mato Grosso do Sul publicou nesta segunda-feira (26), no Diário Oficial, um decreto que reintegra sub judice o ex-vereador de Campo Grande Tiago Vargas ao cargo de investigador da Polícia Civil.

Tiago Vargas trabalha atualmente como catador de materiais recicláveis e usa tornozeleira eletrônica. (Foto: Redes Sociais)

Atualmente afastado da política e do serviço público, Tiago Vargas trabalha como catador de materiais recicláveis e utiliza tornozeleira eletrônica.

Tiago cumpre prisão domiciliar por força de condenação de ação movida pelo ex-governador e senador eleito Reinaldo Azambuja (PL). Azambuja processou Tiago após ser chamado de “corrupto” em vídeo publicado nas redes sociais.

Em publicação nas redes sociais, Tiago Vargas compartilhou um trecho do decreto que determina sua reintegração ao cargo de investigador da Polícia Civil e comemorou a decisão. Na mensagem, ele afirmou que a medida representa uma vitória após seis anos de disputas.

“Depois de 6 anos de muitas lutas, Deus nos deu a vitória. Muito obrigado a cada pessoa que me colocou em suas orações”, escreveu.

Conforme o decreto, assinado pelo governador Eduardo Riedel (PP), o estado “resolve reintegrar, sub judice, Tiago Henrique Vargas, matrícula nº 424346022, no cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Investigador de Polícia Judiciária, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Sejusp-MS (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), tornando sem efeito a penalidade de demissão aplicada pela Resolução “P” SEJUSP/MS/Nº 343/2020 – de 16 de julho de 2020, e os atos decorrentes do PAD nº 012/2019/CGPC/MS, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Anulatória sob nº 082233081.2019.8.12.0001, combinado com a Orientação PGE/MS/PP/Nº 000442/2026 (NUP: 150089932026)”.

Demissão anulada

Em maio deste ano, a Justiça de Mato Grosso do Sul anulou a demissão de Tiago Henrique Vargas e determinou sua reintegração ao cargo de investigador da Polícia Civil. A decisão foi unânime na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Segundo o acórdão, a demissão havia sido baseada em um laudo médico que posteriormente foi desqualificado em procedimento ético-profissional no Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM-MS).

Os desembargadores ressaltaram que o Judiciário não pode reavaliar o mérito de uma punição aplicada pela administração pública, mas pode verificar se houve ilegalidade no procedimento. Nesse caso, entenderam que a prova técnica perdeu credibilidade após o CRM-MS reconhecer irregularidades na conduta do médico responsável pela perícia.

Conforme o processo, o laudo avaliava a condição psíquica de Tiago Vargas e apontava incompatibilidade dele com a função policial. Porém, o CRM/MS concluiu que o médico perito ultrapassou os limites éticos da relação médico-paciente durante o exame.

O acórdão cita que o profissional teria confrontado o investigador, diagnosticado com transtorno bipolar, com a exibição de um vídeo durante a perícia, provocando forte reação emocional. Conforme os autos, Tiago se exaltou, bateu na mesa, chutou um móvel e teria feito ameaças e ofensas verbais durante o atendimento.

Estado recorreu da decisão

A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE-MS) tentou suspender, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a reintegração de Vargas na Polícia Civil.

Na petição apresentada no dia 20 de outubro, a procuradora do estado Christiana Puga de Barcelos pediu a suspensão dos efeitos da decisão que determinou a reintegração do servidor.

Entre os argumentos apresentados ao STJ, a PGE-MS apontou o risco de reintegrar à Polícia Civil um servidor demitido por falta grave e que possui restrição médica quanto ao uso e ao porte de arma de fogo, buscando impedir que a reintegração seja efetivada antes de o STJ analisar o mérito do recurso.

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