Renegociação de dívidas rurais começa a valer; veja quem pode acessar o crédito

O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira (15), a Medida Provisória (MP) nº 1.376/2026, que cria linhas especiais de crédito para renegociação de dívidas rurais e autoriza a criação de um fundo garantidor. A medida é resultado de um acordo entre o governo, o Congresso Nacional e representantes do setor produtivo e deve alcançar cerca de R$ 100 bilhões em débitos acumulados por produtores rurais entre 2019 e 2025.

A MP foi consolidada após semanas de negociação entre diferentes setores para que a proposta chegasse o mais próximo das demandas dos produtores com relação a dívida rural. – Foto: Famato

A MP substitui o Projeto de Lei nº 5.122/2023, que estava parado no Senado após meses de divergências entre o governo e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Agora, as novas regras passam a valer imediatamente, embora ainda dependam de regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para que as linhas sejam validadas pelas instituições financeiras.

O prazo para contratação será de até 120 dias após a publicação da medida.

O principal objetivo é permitir que produtores rurais e cooperativas recuperem a capacidade de acessar crédito após sucessivas perdas provocadas por secas, enchentes, geadas, granizo e também pela queda dos preços agrícolas.

Além da renegociação das dívidas, a medida prevê a revisão de garantias, preserva a possibilidade de contratação de novos financiamentos e autoriza a participação da União em um fundo garantidor voltado ao crédito rural.

Quem pode acessar o benefício?

A MP estabelece dois grupos principais de beneficiários. Sendo o primeiro que contempla produtores rurais e cooperativas que registraram, entre 2019 e 2025, perdas em pelo menos duas safras, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária, provocada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados. A comprovação deverá ser feita por meio de laudo técnico emitido por profissional habilitado.

Já um segundo grupo recebe condições consideradas mais vantajosas. São os produtores que sofreram perdas ainda mais severas, com redução de pelo menos 40% da renda em três ou mais safras em razão exclusivamente de eventos climáticos extremos. Nesses casos, os limites de crédito são maiores, as taxas de juros são reduzidas e o prazo para pagamento pode chegar a dez anos.

Entenda as diferenças:

  • 📅

    Período analisado 2019 a 2025

  • 📉

    Redução mínima da renda 30%

  • 🌾

    Número de safras afetadas 2 ou mais

  • 🌦️

    Motivo das perdas Clima ou queda dos preços

  • Prazo máximo Até 8 anos

  • 🛡️

    Carência do principal 2 anos

  • 💰

    Juros durante a carência Sim

  • 📅

    Período analisado 2019 a 2025

  • 📉

    Redução mínima da renda 40%

  • 🌾

    Número de safras afetadas 3 ou mais

  • 🌪️

    Motivo das perdas Apenas eventos climáticos extremos

  • Prazo máximo Até 10 anos

  • 🛡️

    Carência do principal 2 anos

  • 💰

    Juros durante a carência Sim

Fonte: Congresso Nacional. 2026

Quais são os principais benefícios?

Entre as principais vantagens previstas pela medida está a possibilidade de renegociar operações de custeio, comercialização, industrialização e investimentos contratadas até o fim de 2025, inclusive aquelas já renegociadas anteriormente, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela MP. Também poderão ser incluídas parcelas vencidas ou vincendas de operações de investimento que tenham entrado em inadimplência a partir de 2024.

Outro ponto de destaque é que as operações renegociadas serão tratadas como novos financiamentos para fins de classificação de risco, evitando que a simples renegociação impeça o produtor de contratar novos créditos rurais. A medida também autoriza a revisão das garantias, permitindo sua redução quando forem consideradas excessivas ou a complementação quando forem insuficientes.

Além disso, a MP permite que instituições financeiras prorroguem por até 30 dias parcelas de operações que estejam adimplentes e que se enquadrem nas regras da renegociação, dando mais tempo para que os produtores formalizem a contratação das novas linhas de crédito.

Fundo garantidor

A medida provisória também autoriza a criação de um fundo garantidor do crédito rural, com participação da União, de produtores rurais e das instituições financeiras. Segundo o Ministério da Fazenda, o aporte inicial da União poderá chegar a R$ 2 bilhões.

A expectativa é que o mecanismo reduza a necessidade de garantias reais, compartilhe parte do risco das operações financeiras e facilite o acesso dos produtores ao crédito rural em condições mais favoráveis.

Os detalhes sobre funcionamento, capitalização e critérios de acesso ainda serão definidos em regulamentação do governo federal.

Setor avalia avanço, mas pede aperfeiçoamentos

Na avaliação da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), a publicação da medida provisória atende reivindicações apresentadas pelo setor produtivo diante do avanço do endividamento rural e das dificuldades enfrentadas pelos produtores para acessar novos financiamentos.

Segundo a entidade, a autorização para criação de um fundo garantidor e a possibilidade de revisão das garantias das operações representam avanços importantes para destravar o crédito e permitir o financiamento das próximas safras.

O presidente da Famato, Vilmondes Tomain, classificou ainda o acordo entre o governo, o Congresso e o setor produtivo como um avanço, mas informou que continuará acompanhando a regulamentação da MP e defendendo aperfeiçoamentos durante sua tramitação no Congresso Nacional.

Já na avaliação da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT), a publicação da MP representa um avanço ao incorporar propostas defendidas pelas entidades do setor produtivo, ampliar as possibilidades de renegociação e iniciar a criação do fundo garantidor.

A entidade, porém, considera que a medida ainda não resolve de forma definitiva o endividamento acumulado nos últimos anos.

Entre os pontos que devem ser debatidos durante a tramitação no Congresso estão a manutenção do pagamento dos juros durante o período de carência, os limites financeiros das linhas de renegociação e critérios que ainda restringem o acesso de parte dos produtores aos benefícios.

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