conheça o que é proibido e como denunciar crime

Ameaças de demissão, exigência de prova de voto, pressão em grupos de WhatsApp e promessas de promoções em troca de apoio político: essas podem ser mencionadas como exemplos de práticas comuns em ambientes de trabalho durante o período de eleições. Com a liberdade de voto garantido por lei, muitos trabalhadores podem passar por essa situação e nem imaginam que se trata de um crime.

Em 2026, brasileiros vão às urnas para as eleições gerais e eleitores devem ficar atentos contra o assédio eleitoral | (Foto: Reprodução)

O assédio eleitoral se configura quando chefes, patrões ou patroas (no setor privado ou público) pressionam trabalhadores e trabalhadoras para manipular o voto ou a manifestação política. 

Exemplos:

  • Ameaçar com demissão caso determinado candidato ou candidata vença ou perca.
  • Obrigar o uso de camiseta, adesivo ou material de campanha. 
  • Exigir prova de voto (o que é ilegal). 
  • Alterar escala de trabalho para dificultar o voto. 
  • Prometer bônus, promoção ou benefícios condicionados ao resultado da eleição. 
  • Oferecer dinheiro ou vantagens em troca do seu apoio político. 
  • Pressão em grupos de WhatsApp da empresa. 
  • Obrigação de participar de reuniões, cultos religiosos ou eventos assemelhados com conteúdo político. 
  • Punir com escalas de trabalho piores quem tem opinião divergente. 

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) pontua que é importante destacar que o eleitor tem o direito garantido por lei de se ausentar do trabalho para votar, sem desconto no salário e sem precisar compensar as horas 

Como colher provas?

Tire prints com data, nome e conteúdo completo. Salve links (URL) das publicações. Guarde mensagens e e-mails. Use a função “Exportar conversa” no WhatsApp. Registre fotos ou vídeos (sempre com segurança!). Anote nomes, locais, horários, placas de carros e possíveis testemunhas.

Como denunciar o assédio eleitoral?

Denuncie assédio eleitoral no ambiente de trabalho pelo portal do Ministério Público do Trabalho, na aba “Assédio Eleitoral”, ou diretamente no site do Tribunal Superior Eleitoral. A denúncia pode ser feita de forma anônima.

Além dos portais nacionais, você pode registrar o caso diretamente na Procuradoria Regional do Trabalho ou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado

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