Ameaças de demissão, exigência de prova de voto, pressão em grupos de WhatsApp e promessas de promoções em troca de apoio político: essas podem ser mencionadas como exemplos de práticas comuns em ambientes de trabalho durante o período de eleições. Com a liberdade de voto garantido por lei, muitos trabalhadores podem passar por essa situação e nem imaginam que se trata de um crime.
O assédio eleitoral se configura quando chefes, patrões ou patroas (no setor privado ou público) pressionam trabalhadores e trabalhadoras para manipular o voto ou a manifestação política.
Exemplos:
- Ameaçar com demissão caso determinado candidato ou candidata vença ou perca.
- Obrigar o uso de camiseta, adesivo ou material de campanha.
- Exigir prova de voto (o que é ilegal).
- Alterar escala de trabalho para dificultar o voto.
- Prometer bônus, promoção ou benefícios condicionados ao resultado da eleição.
- Oferecer dinheiro ou vantagens em troca do seu apoio político.
- Pressão em grupos de WhatsApp da empresa.
- Obrigação de participar de reuniões, cultos religiosos ou eventos assemelhados com conteúdo político.
- Punir com escalas de trabalho piores quem tem opinião divergente.
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) pontua que é importante destacar que o eleitor tem o direito garantido por lei de se ausentar do trabalho para votar, sem desconto no salário e sem precisar compensar as horas
Como colher provas?
Tire prints com data, nome e conteúdo completo. Salve links (URL) das publicações. Guarde mensagens e e-mails. Use a função “Exportar conversa” no WhatsApp. Registre fotos ou vídeos (sempre com segurança!). Anote nomes, locais, horários, placas de carros e possíveis testemunhas.
Como denunciar o assédio eleitoral?
Denuncie assédio eleitoral no ambiente de trabalho pelo portal do Ministério Público do Trabalho, na aba “Assédio Eleitoral”, ou diretamente no site do Tribunal Superior Eleitoral. A denúncia pode ser feita de forma anônima.
Além dos portais nacionais, você pode registrar o caso diretamente na Procuradoria Regional do Trabalho ou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado