Durante audiência realizada nesta quinta-feira (11), na 2ª Vara Criminal de Sorriso, o advogado da vítima, que sofreu estupro enquanto estava presa, Walter Rapuano, afirmou que o policial Manoel Batista da Silva teve acesso a detalhes da denúncia sigilosa logo após ela ser encaminhada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) à Polícia Civil.
Segundo Rapuano, o MPMT recebeu a denúncia da vítima em 12 de dezembro de 2025 e encaminhou o caso para a Delegacia de Sorriso três dias depois, em 15 de dezembro. De acordo com o advogado, poucos minutos após o procedimento chegar oficialmente à unidade policial, Manoel já tinha conhecimento da acusação e registrou um boletim de ocorrência contra a própria vítima e contra ele, acusando ambos de denunciação caluniosa.
“Alguém avisou o Manoel. Isso não deveria acontecer porque se tratava de uma investigação sigilosa”, sustentou Rapuano.
A defesa afirma que a suspeita é reforçada pelo conteúdo do próprio boletim de ocorrência confeccionado pelo investigador. No documento, Manoel registra que tomou conhecimento da denúncia por meio de uma autoridade policial.
“Após conversa e tomar conhecimento de um fato narrado pela autoridade policial, dando conta da denúncia…”, diz trecho reproduzido pela defesa.
Para o advogado, a sequência dos fatos indica que informações protegidas pelo sigilo investigativo chegaram ao conhecimento do investigador antes do andamento regular das apurações.
Até o momento, não há investigação formal concluída sobre eventual vazamento de informações, e nenhuma autoridade foi apontada nominalmente como responsável pela suposta comunicação ao policial.
O Primeira Página tenta localizar a defesa de Manoel.
Defesa quer que investigador responda por novo crime
Além da alegação de vazamento, a defesa da vítima protocolou um pedido para que o MPMT denuncie Manoel por denunciação caluniosa.
A solicitação foi apresentada dentro do inquérito policial instaurado justamente a partir do boletim de ocorrência registrado pelo investigador contra a mulher e o advogado. Segundo a petição, o policial acusou ambos falsamente de terem inventado a denúncia de estupro.
O advogado sustenta que o cenário mudou completamente após o avanço das investigações, que resultaram em prisão preventiva, indiciamento, laudo pericial e denúncia criminal oferecida pelo Ministério Público.
Por esse motivo, a defesa entende que o investigador deve passar a responder criminalmente por ter atribuído à vítima e ao advogado um crime que, segundo a tese apresentada, não ocorreu.
Audiência foi realizada sem a presença do réu
Durante a audiência, foram ouvidas a vítima e duas mulheres que estavam detidas na mesma cela na época dos fatos. Os depoimentos ocorreram sem a presença do acusado na sala. A vítima e as testemunhas solicitaram que fossem ouvidas sem o réu, e o pedido foi aceito pelo juízo.
Participaram da audiência o juiz responsável pelo caso, representante do MPMT, o advogado da vítima e a defesa do investigador.
A continuação da instrução foi marcada para o próximo dia 18 de junho, quando serão ouvidas as demais testemunhas da acusação e da defesa. Ao final, o investigador deverá ser interrogado.
Ainda durante a audiência, a defesa de Manoel reiterou pedido para que a Polícia Civil apresente a íntegra das gravações das câmeras de segurança da delegacia. O magistrado informou que irá analisar o requerimento após a conclusão dos depoimentos.
Relembre o caso

Manoel Batista da Silva está preso preventivamente desde 1º de fevereiro deste ano.
Segundo denúncia apresentada pelo MPMT, ele teria cometido quatro episódios de estupro contra uma mulher que estava sob custódia do estado na Delegacia de Polícia de Sorriso entre os dias 8 e 9 de dezembro de 2025.
A acusação sustenta que a vítima foi retirada da cela diversas vezes durante o plantão do investigador e obrigada a praticar atos sexuais mediante ameaças.
O Ministério Público afirma que o policial teria ameaçado familiares da mulher para impedir que os fatos fossem denunciados.
Em fevereiro, a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu que Manoel não pôde ser excluído como fonte biológica do material genético encontrado nos exames realizados após os fatos. O laudo apontou coincidência entre os perfis genéticos analisados e confirmou a ocorrência de conjunção carnal.
Além da perícia, relatos de outras detentas que estavam na delegacia na noite dos fatos descreveram a vítima em estado emocional abalado. Uma das testemunhas afirmou ter visto a mulher ser retirada da cela e retornar chorando pouco tempo depois.
O investigador nega todas as acusações. O processo segue em fase de instrução e ainda não há sentença ou condenação.
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