Justiça proíbe gastos com eventos até cidade restaurar prédio histórico

Um dos primeiros prédios de Sinop, o histórico “O Colonial”, virou alvo de uma decisão da Justiça. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que o município inclua o imóvel no Livro Tombo e cumpra as medidas de preservação e foi além: proibiu gastos públicos não essenciais, como eventos e publicidade institucional, enquanto a ordem judicial não for cumprida.

Prédio histórico “O Colonial”, em Sinop, enfrenta degradação após anos de abandono. – Foto: Reprodução

Segundo o relator do processo no TJMT, o desembargador Deosdete Cruz Júnior, a medida é necessária para assegurar a efetividade da decisão judicial e evitar que a omissão administrativa comprometa a preservação do patrimônio cultural.

O magistrado destacou que a proteção do patrimônio histórico-cultural é um dever constitucional e exige medidas efetivas para garantir sua preservação. Os demais magistrados que compõem a Segunda Câmara acolheu parcialmente o recurso do Ministério Público para incluir a obrigação de inscrição do imóvel “O Colonial” no Livro Tombo, conforme previsto na legislação federal.

Com isso, o município deve cumprir integralmente com as obrigações de restauração e reconstrução do imóvel, respeitando suas características originais.

A decisão foi proferida em sessão realizada no dia 7 de abril de 2026, em Cuiabá, e acompanhada por todos os desembargadores da Câmara.

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Tomado de vegetação e com parte da estrutura destruída, O Colonial, segue sem restauro em Sinop. – Foto: Reprodução

Abandono do prédio histórico

O caso envolve o imóvel conhecido como “O Colonial”, localizado no Setor Residencial Norte de Sinop e “tombado” por lei. Considerado um dos primeiros edifícios da cidade e de relevante valor histórico, o bem apresentava avançado estado de degradação e abandono, o que motivou o Ministério Público (MPMT) ajuizar uma ação civil pública.

Apesar da Lei Municipal nº 971/2007 declarar o valor histórico e cultural de “O Colonial”, a plena eficácia do tombamento dependia da inscrição formal do bem no Livro Tombo, exigência expressa de outra legislação que regula o tema.

Na decisão de primeira instância, a Justiça havia determinado a restauração e reconstrução do imóvel, além de impor obrigações de conservação e uso público. Também foi fixada indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, a ser paga pelo Município de Sinop e pela Colonizadora Sinop S/A, em partes iguais.

A sentença reconheceu o tombamento, mas não determinou a prática do ato administrativo essencial.

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Embora seja reconhecido como bem cultural histórico por Lei Municipal, o imóvel não consta no Livro Tombo. – Foto: Reprodução

Inconformado, o Ministério Público recorreu pedindo, entre outros pontos, o aumento do valor da indenização, a determinação expressa da inscrição do imóvel no Livro Tombo e a garantia de que a reconstrução ocorra no endereço original.

A Prefeitura de Sinop alegou, em recurso, interferência indevida do Judiciário em políticas públicas e na gestão orçamentária, além de contestar a condenação por danos morais. A Colonizadora Sinop S/A também recorreu, mas o pedido não foi conhecido pela Corte.

Agora, com a decisão de segunda instância, a Justiça impôs a obrigação do município de Sinop proceder à inscrição do imóvel “O Colonial” no Livro Tombo.

O que é ‘Livro Tombo’?

Neste livro são inscritos os bens culturais em função do valor histórico. É formado pelo conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no Brasil e cuja conservação seja de interesse público por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil.

Esse Livro, para melhor condução das ações do Iphan, reúne, especificamente, os bens culturais em função do seu valor histórico que se dividem em bens imóveis (edificações, fazendas, marcos, chafarizes, pontes, centros históricos, por exemplo) e móveis (imagens, mobiliário, quadros e xilogravuras, entre outras peças).

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