Você sabe o que é preciso para virar candidato? Legislação impõe uma série de critérios

Começaram nesta semana as convenções partidárias, período em que os partidos oficializam os nomes que disputarão as eleições. Encerrada essa etapa, que neste ano vai até 5 de agosto, as legendas terão até 15 de agosto para registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral.

Os pedidos serão analisados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que poderá contestar o registro caso identifique o descumprimento dos requisitos previstos na legislação.

Mas, afinal, qualquer brasileiro pode disputar uma eleição? A resposta é não.

Legislação tem série de critérios para quem quer se lançar candidato nas eleições. – Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Quais são os requisitos?

Para registrar uma candidatura, a pessoa deve atender às exigências previstas na Constituição Federal, na legislação eleitoral e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre elas estão:

  • ser brasileiro;
  • ser alfabetizado;
  • estar em pleno exercício dos direitos políticos;
  • ter filiação a um partido político;
  • possuir domicílio eleitoral na circunscrição onde pretende concorrer há pelo menos seis meses antes da eleição;
  • cumprir a idade mínima exigida para o cargo;
  • não estar enquadrado em nenhuma hipótese de inelegibilidade.

A idade muda conforme o cargo

Para disputar a Presidência da República ou a Vice-Presidência, o candidato precisa ter 35 anos. Para governador e vice-governador, a idade mínima é de 30 anos. Já para senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital, basta ter 21 anos.

Homens também precisam comprovar quitação com o serviço militar.

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Um dos critérios para lançar candidatura é a idade conforme o cargo que pretende. – Foto: Marcella Vieira/TVCA

Nem todo mundo pode concorrer

Além dos requisitos, existem situações que impedem uma candidatura.

A chamada Lei da Inelegibilidade proíbe, por exemplo, a candidatura de pessoas condenadas por corrupção eleitoral, compra de votos, abuso de poder econômico ou político e outras irregularidades previstas na legislação. Também há impedimentos para quem renunciou ao cargo para evitar um processo de cassação, entre outras hipóteses.

Outro ponto importante é a regra que impede um terceiro mandato consecutivo para presidente e governador, além de restringir candidaturas de parentes próximos do chefe do Poder Executivo em determinadas situações.

Em alguns casos, é preciso deixar o cargo

Quem ocupa determinadas funções públicas pode precisar se afastar do cargo antes da eleição. Esse procedimento, chamado de desincompatibilização, busca evitar que a estrutura pública seja utilizada para beneficiar candidatos durante a campanha.

A regra alcança categorias como magistrados, membros do Ministério Público, servidores públicos, secretários de governo, dirigentes de autarquias e fundações, entre outros. O prazo varia conforme a função exercida e o cargo pretendido.

Quem fiscaliza as candidaturas?

Depois que os partidos registram os candidatos, cabe à Justiça Eleitoral analisar os pedidos. O Ministério Público Eleitoral também acompanha o processo e pode contestar registros que não atendam às exigências legais por meio de uma ação de impugnação de candidatura. A decisão final é da Justiça Eleitoral.

Novidade para 2026

Uma das inovações destas eleições é a possibilidade de pré-candidatos e partidos consultarem previamente a Justiça Eleitoral para verificar se existe algum impedimento à candidatura.

A consulta é feita por meio do Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE), criado por resolução do TSE, permitindo que eventuais problemas sejam identificados antes do pedido oficial de registro.

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