Várzea Grande autoriza uso de dados de Pix e proíbe uso político das informações

A Prefeitura de Várzea Grande regulamentou o acesso e o uso de dados de transações feitas por Pix e cartões de crédito e débito e proibiu expressamente que essas informações sejam usadas para finalidade político-partidária. Pelas novas regras, dados financeiros individualizados de contribuintes só poderão ser consultados quando houver processo administrativo aberto ou procedimento fiscal em andamento.

Prefeitura de Várzea Grande regulamentou o acesso a dados de Pix e cartões de contribuintes e proibiu o uso das informações para fins político-partidários. Foto: Reprodução

As medidas constam no Decreto nº 61, assinado pela prefeita Flávia Moretti em 11 de setembro e publicado nesta segunda-feira (14) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios. Além do uso político-partidário, ficam proibidos a exposição pública, a divulgação e o compartilhamento não autorizado das informações. O descumprimento pode resultar em responsabilização funcional, civil e penal.

O decreto estabelece ainda regras sobre quem poderá consultar as informações, como os acessos deverão ser registrados e quais etapas precisam ser cumpridas antes que o fisco municipal possa analisar a movimentação financeira de uma pessoa ou empresa.

De onde vêm os dados de Pix?

As informações são recebidas por Várzea Grande por meio de um termo de cooperação firmado com a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) e do Sistema DIMP, a Declaração de Informações de Meios de Pagamento.

golpistas
Decreto estabelece regras para acesso a dados de Pix e cartões de contribuintes em Várzea Grande. Foto: – Foto: Agência Brasil

O sistema já fornecia aos municípios informações sobre transações realizadas com cartões de crédito e débito. Os dados de cartões disponíveis abrangem operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2020.

Em julho de 2025, a Sefaz-MT passou a repassar aos municípios conveniados também informações sobre operações realizadas via Pix. Depois disso, Várzea Grande solicitou o refazimento dos arquivos para obter os dados históricos das transações, alcançando o mesmo período de cobertura disponível para os cartões.

Desde agosto de 2025, o município mantém um sistema informatizado próprio de armazenamento e tratamento das informações fiscais, alimentado pelos arquivos do DIMP e que reúne dados de cartões e Pix.

Prefeitura pode consultar o Pix de qualquer pessoa?

O decreto impede a consulta indiscriminada aos dados financeiros individualizados. Antes de chegar às informações detalhadas de um contribuinte, a fiscalização poderá identificar possíveis inconsistências por meio de indicadores, cruzamentos eletrônicos de dados ou análises de risco. Essa etapa preliminar, porém, não autoriza por si só a consulta aos dados individualizados de Pix ou cartões.

Caso existam elementos que justifiquem uma fiscalização, deverá ser emitido um Termo de Início de Fiscalização, com a identificação do contribuinte, período que será analisado, tributos envolvidos e fundamento legal.

Depois, será necessária a abertura formal de um Processo Administrativo Fiscal e a notificação do contribuinte. Somente após essas etapas poderão ser extraídos os dados financeiros individualizados. A consulta deverá ficar limitada à pessoa ou empresa fiscalizada, ao período analisado e aos tributos envolvidos no processo.

Dados poderão ajudar na cobrança de ISS, IPTU e ITBI

As informações poderão ser utilizadas para fiscalização, lançamento e cobrança de tributos municipais, especialmente ISS, IPTU e ITBI.

Os dados também poderão auxiliar na seleção de contribuintes para fiscalização e na identificação de possíveis omissões de receitas, subfaturamento, divergências cadastrais ou outras inconsistências tributárias.

O decreto ressalta, porém, que encontrar uma movimentação financeira incompatível com os dados declarados não significa automaticamente que houve irregularidade. A movimentação pode servir como elemento para que uma fiscalização seja aberta, mas não comprova sozinha a existência de receita tributável.

A norma determina que a simples existência de movimentação financeira não será suficiente para caracterizar receita tributável. Se houver cobrança, o município terá que demonstrar a relação entre os valores encontrados e o fato que deu origem ao tributo.

Uso político dos dados é proibido

Um dos pontos expressos do novo decreto é a proibição do uso das informações financeiras para finalidade político-partidária.

Também ficam proibidos a divulgação, exposição pública e compartilhamento não autorizado dos dados. As informações devem ser utilizadas exclusivamente dentro das competências legais do município e para as finalidades fiscais previstas na norma.

O compartilhamento com outros órgãos públicos também não poderá ocorrer livremente. Será necessário fundamento jurídico e finalidade compatível com aquela que justificou a obtenção dos dados. Entre as situações previstas estão acordos de cooperação, requisição judicial ou outra hipótese autorizada por lei. O decreto também veda o compartilhamento massivo ou indiscriminado sem demonstração da necessidade.

Quem poderá acessar as informações?

O acesso ao banco de dados será restrito. Entre os autorizados estão auditores fiscais tributários municipais, analistas e técnicos tributários formalmente designados e servidores da área de tecnologia responsáveis pela administração e segurança do sistema.

Servidores de tecnologia, no entanto, não terão autorização automática para consultar o conteúdo financeiro individualizado. Também poderão ter acesso, dentro das respectivas competências, órgãos de controle e integrantes do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA).

Toda consulta individualizada determinada por autoridades responsáveis pela supervisão do sistema deverá ser formalizada, com indicação da motivação e da finalidade. As ordens deverão ser numeradas e guardadas por pelo menos dez anos.

Sistema vai registrar quem consultou os dados

O sistema deverá manter um histórico das operações realizadas. Entre as informações registradas estarão a identidade do servidor que acessou os dados, data e horário da consulta, identificação do contribuinte pesquisado, finalidade do acesso e tipo de operação realizada.

Até mesmo tentativas de acesso negadas deverão ficar registradas. Esses registros também deverão ser preservados por, no mínimo, dez anos e poderão ser requisitados em investigações, processos disciplinares, ações judiciais e fiscalizações de órgãos de controle.

Contribuinte terá prazo para se explicar

Caso os dados financeiros sejam utilizados em uma fiscalização, o contribuinte deverá ser informado sobre os elementos relevantes considerados pelo fisco e terá 20 dias úteis para apresentar esclarecimentos e documentos. O prazo poderá ser prorrogado por mais 20 dias, mediante pedido fundamentado e decisão do auditor responsável.

A falta de manifestação do contribuinte dentro do prazo não poderá ser considerada automaticamente uma confissão ou confirmação dos valores apontados. Caberá à autoridade fiscal demonstrar e fundamentar eventual irregularidade e o cálculo do tributo devido.

O decreto entrou em vigor com a publicação. A Superintendência de Receita terá 60 dias para editar uma instrução normativa detalhando procedimentos, modelos de documentos, permissões de acesso, retenção e descarte de dados e medidas para casos de incidentes de segurança.

Clique aqui para acessar a Fonte da Notícia